terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Empresário e advogados são indiciados por morte de dois adolescentes em Teresina

 A 15ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo do Tribunal do Júri, ofereceu denúncia contra o empresário João Paulo de Carvalho Gonçalves Rodrigues, seu primo, o advogado Guilherme de Carvalho Gonçalves Sousa, e seu tio, o também advogado Francisco das Chagas Sousa, pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e sequestro e cárcere privado qualificado. A denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho, foi protocolizada junto ao Poder Judiciário.

Empresário João Paulo os advogados Guilherme de Carvalho Goncalves Sousa e Francisco das Chagas Sousa Empresário João Paulo os advogados Guilherme de Carvalho Goncalves Sousa e Francisco das Chagas Sousa
Empresário João Paulo os advogados Guilherme de Carvalho Goncalves Sousa e Francisco das Chagas Sousa Empresário João Paulo os advogados Guilherme de Carvalho Goncalves Sousa e Francisco das Chagas Sousa  

Com base na investigação policial, o Ministério Público considerou que existem indícios suficientes de que os três denunciados foram responsáveis pelas mortes dos adolescentes Luian Ribeiro de Oliveira, de 16 anos, e Anael Natan Colins Souza da Silva, de 17 anos. Os corpos das vítimas foram encontrados no dia 15 de novembro de 2021, em terreno de mata densa, na estrada vicinal do Povoado Anajá, zona rural leste de Teresina. Os dois tinham lesões causadas por arma de fogo na nuca.

Adolescentes assassinados
Adolescentes assassinados  

De acordo com as informações apuradas no decorrer das investigações, os adolescentes desapareceram na madrugada do dia 13 de novembro, após tentarem ingressar em uma festa em estabelecimento localizado na avenida João XXIII. Para tanto, teriam invadido terreno de propriedade de um dos denunciados. As duas vítimas foram então dominadas e agredidas, e depois conduzidas na caçamba de um veículo até a área de matagal onde os cadáveres foram encontrados.

“A versão dos fatos considerada na denúncia foi confirmada pelos acusados, quando das prisões preventivas, o que inclusive revelou a motivação torpe da ação delitiva, já que afirmaram que ceifaram as vidas dos adolescentes em uma espécie de vingança privada disciplinar”, pontua o promotor de Justiça Regis de Moraes Marinho.

Para o representante do Ministério Público, ao duplo homicídio consumado aplicam-se as qualificadoras de motivo torpe, tortura/emprego de meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Já o crime de sequestro/cárcere privado foi qualificado pelo fato de serem as vítimas menores de idade. O concurso material de crimes inclui ainda a ocultação de cadáver.

“A conduta de esconder os cadáveres das vítimas a cerca de 30 metros de uma estrada vicinal de mata densa, de difícil acesso, com reduzido tráfego de veículos e sem iluminação pública, configura esse delito, reforçado pela ação de um dos denunciados, que omitiu, para a guarnição policial que atendeu à ocorrência, a informação da captura e condução das vítimas pelos demais acusados”, argumenta o promotor de Justiça, na denúncia criminal.

Os três denunciados estão custodiados. O Ministério Público se manifestou pela manutenção das prisões preventivas. Após o recebimento da denúncia pelo Poder Judiciário, os réus devem ser citados para responder à acusação, no prazo de 10 dias. A Promotoria de Justiça requereu ainda a fixação de reparação de danos, no valor mínimo de R$ 100 mil para a família de cada uma das vítimas, na eventual sentença condenatória.


Fonte: 180graus.com