sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Justiça determina que empresas efetuem pagamento de motoristas e cobradores

 Foto: Bartolomeu Almeida/TV Cidade Verde 

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) determinou, nesta sexta-feira (23), que as empresas do transporte público urbano de Teresina realizem o pagamento salarial do mês de dezembro de 2022 a todos os seus empregados.

Na decisão, a juíza substituta Benedita Guerra Cavalcante acata um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte no Estado do Piauí (Sintetro-PI). A entidade alega que os empresários descumprem termos da negociação coletiva com a categoria. 

A ação tem como base a Convenção Coletiva, que prevê o adiantamento salarial no percentual de 40% do salário dos empregados, 15 dias após o pagamento do mês anterior, mas que estaria sendo descumprida pelas empresas do transporte público da capital.

“[..] tem-se que a conduta das empresas de não efetuarem o pagamento de adiantamento salarial nos moldes a que se comprometeram na convenção coletiva da categoria, mostrou-se ilegal, pois ao que consta, não foi pactuado condicionantes de repasses financeiros de outros órgãos/entes públicos para fins de cumprimento da norma coletiva em questão”, frisou a magistrada em sua decisão. 

A juíza ainda enfatizou que as empresas tiveram tempo de organização financeira para cumprimento de suas obrigações contratuais, e que não podem transferir os riscos dos seus negócios aos seus empregados.

portal tentou contato com o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (SETUT), mas não obteve resposta sobre a decisão judicial que determina o pagamento do adiantamento do salário do mês de dezembro. O espaço segue em aberto para eventuais esclarecimentos.

Na última quinta-feira (22), motoristas e cobradores do transporte coletivo teresinense paralisaram as atividades, reivindicando o pagamento da quinzena, que deveria ter sido creditado na conta dos trabalhadores no último dia 20. 

Naquela ocasião, o SETUT informou que já havia realizado o pagamento apenas da segunda parcela do 13° salário, mas que aguardava o repasse de subsídios para efetuar a quitação da quinzena aos trabalhadores. 

fonte cidadeverde.com