domingo, 4 de junho de 2023

Lei sancionada obriga condomínios a comunicar casos de maus-tratos a animais no Piauí

 Foto: Freepik

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei de nº 8.057, de 30 de maio, que obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no estado do Piauí a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais. A proposta é de autoria do deputado Dr. Hélio (MDB).

De acordo com a lei sancionada, os condomínios residenciais e comerciais localizados no estado do Piauí, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos a animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.

Quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deve ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel.

Se a ocorrência já tiver acontecido, a comunicação deve ocorrer em até 24h após a ciência do fato, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia do Meio Ambiente ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil do Estado do Piauí no município onde está localizado o condomínio

A comunicação deve conter a maior quantidade possível de informações sobre o caso, como identificação e contato dos tutores, qualificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam a sua identificação, endereço onde o animal e os tutores podem ser localizados; detalhamento sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus- tratos; entre outra coisas.

O Governo do Piauí terá um prazo de até 30 dias para regulamentar a lei, informando como ocorrerá a fiscalização para o cumprimento da lei e como será a aplicação de sanções.

Atualmente, a pena prevista na lei de maus-tratos aos animais é de dois a 5 anos de detenção, além de multa e proibição da guarda. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.

fonte cidadeverde.com