terça-feira, 25 de julho de 2023

A Clínica Odontológica Sorriso & Cia do Bairro Dirceu em Teresina descumpri Artigo 40 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 que se refere ao código de defesa do consumidor!



O diretor do portal de noticias Piauí de ponta a ponta recebeu denuncia de vários clientes alegando que a clinica sorriso e cia que fica localizada no bairro Dirceu Arcoverde zona sudeste de Teresina vinha descumprindo o artigo 40 do código de defesa do consumidor que obriga os prestadores de serviço a emitir orçamento prévio de serviço.
 
Segundo a dentista que atendeu o diretor do portal de noticia a clinica não era obrigada a fornecer nenhum tipo de orçamento para o cliente visto que a clinica tem sua própria lei que proibi os profissionais da clinica de fornecer o orçamento de serviço contrariando o artigo 40 do código de defesa do consumidor, solicitemos ao Procon de Teresina juntamente com o Procon estadual do ministério publico fiscalize essa clinica para coibir essa prática que visa Lesar  0 consumidor.
 
 
Art. 39

 
 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
É muito claro 

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê em seu artigo 40 a obrigatoriedade do fornecedor de serviços em entregar ao consumidor um orçamento prévio. Este orçamento deve discriminar o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento e a data de início e término do serviço.

Existem casos de fornecedores que  cobram do consumidor uma taxa para elaboração deste orçamento previsto no artigo 40 do CDC. Esta cobrança é totalmente descabida e constitui em uma prática abusiva por parte do fornecedor.

Observa-se, portanto, que além da legislação prever a obrigatoriedade do orçamento,  define como prática abusiva a execução de serviços sem a sua elaboração. Ora, se para  iniciar a execução do serviço  o fornecedor possui a obrigatoriedade de apresentar previamente um orçamento devido a um direito estabelecido pelo CDC não faz sentido o consumidor ser penalizado com esta cobrança.

A cobrança pela elaboração de orçamento é claramente uma forma do fornecedor evitar que o consumidor realize uma pesquisa de mercado para contratar o serviço mais barato ou vantajoso.  Esta atitude fere claramente o direito à liberdade de escolha do consumidor.
Cumpre observar que o direito à liberdade de escolha é a tônica de qualquer sistema de defesa do consumidor. Este direito não consiste apenas na preservação da autonomia de vontade do consumidor, mas também na garantia de que o consumidor será munido de informações adequadas e  dessa forma poderá contratar o serviço conforme a opção que julgar ser a melhor. Essa é a função do orçamento prévio.

 
Importante salientar, outrossim, que o Código de Defesa do Consumidor surgiu para buscar equiparar, tanto quanto possível, a figura do consumidor com a do fornecedor. Desta forma, a legislação consumerista, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor,  procurou oferecer os mecanismos adequados para a sua proteção.
 
Sob esta ótica, tem-se que a obrigatoriedade da entrega de orçamento foi uma norma criada para  proteger o consumidor e não para onerá-lo. Sendo assim, é inadmissível que  o fornecedor exija do consumidor qualquer espécie de pagamento para elaboração do orçamento previsto no CDC.
 
Mesmo com todo esse amparo legal a clinica sorriso e cia em Teresina descumpri a lei e cria suas próprias regras que lá os dentistas consideram como a lei da clinica.