segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Justiça Itinerante realiza atendimentos gratuitos até sexta-feira (06) na Vila Operária


 

Inicia nesta segunda-feira (02), a partir das 8h, os atendimentos gratuitos da Justiça Itinerante no bairro Vila Operária, em Teresina. Voltados a efetividade de serviços que visam a garantia da cidadania à população, como a emissão de documentos e testes de paternidade, os atendimentos ocorrem no Centro de Formação São José Operário, na Rua 24 de janeiro, nº 1861 (esquina com a Rua Ceará), e se estenderão até sexta-feira (06).

 

“Já regressamos de Parnaíba, em que a Justiça Itinerante ofertou atendimentos diversos na Semana do Registro Civil – Registre-se! no município, e estamos realizando mais uma jornada de atendimentos gratuitos, céleres, humanos e cidadãos, desta vez na Vila Operária, na Zona Norte da capital”, comenta Vanessa Brandão, superintendente da Justiça Itinerante.

 

A superintendente reafirma a atenção quanto à documentação correta para os atendimentos: “Os atendimentos muitas vezes são dificultados por falta de documentação. Pedimos que as pessoas fiquem atentas e tragam seus documentos. Certidão de Nascimento, RG, CPF e comprovante de endereço são essenciais para a maioria dos atendimentos”, explica Vanessa Brandão.

 

A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.

 

Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:

 

Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

 

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

 

Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

 

Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

 

Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

 

Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

 

2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

 

RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

fonte www.tjpi.jus.br