terça-feira, 13 de agosto de 2024

Justiça Itinerante leva atendimentos gratuitos à Associação Amigos da Sopa de 19 a 23 de agosto


A partir da próxima segunda-feira (19), a Justiça Itinerante realiza atendimentos gratuitos na Associação Amigos da Sopa, localizada no bairro Santa Maria da Codipi, em Teresina. Os atendimentos iniciam a partir das 08h, mediante a entrega de senhas, e se estenderão até a sexta-feira (23).

 

Segundo a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, a jornada faz parte de uma colaboração com a Defensoria Pública do Estado do Piauí, e trará serviços fundamentais ao exercício da cidadania de forma célere, simplificada e sem custos à população.

 

“Atuando junto com defensores e defensoras públicas, a comitiva da Itinerante estará presente em mais uma empreitada de disponibilização de serviços à sociedade, levando atendimentos diversos, como reconhecimento de paternidade, divórcio consensual e emissões de documentos básicos, para que a população goze de sua plena cidadania. Mas, para que isso ocorra, é válido ressaltar que o cidadão e cidadã leve os documentos mínimos exigidos para cada serviço, para que sejam devidamente atendidos”, afirma Vanessa Brandão.

A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.

 

Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:

Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

 

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

 

Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

 

Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

 

Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

 

Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

 

2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

 

RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).


Fonte TJ Piauí