terça-feira, 25 de novembro de 2025

Justiça absolve condenado a 17 anos que foi reconhecido apenas por foto no Piauí

 Apesar da decisão favorável neste processo, ele permanece preso por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Defensoria Pública do Piauí (Foto: Reprodução)

A Justiça absolveu um homem condenado a 17 anos de prisão por cinco roubos, após a Defensoria Pública do Piauí (DPE-PI) comprovar que o reconhecimento pessoal, usado como base para a condenação, foi realizado de forma irregular. Apesar da decisão favorável neste processo, ele permanece preso por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Segundo a defensora pública Luciana Moreira, o réu era acusado de crimes ocorridos em 2024. Durante o inquérito, as vítimas tiveram acesso a apenas uma fotografia apresentada pela Polícia Civil: a do acusado. Desde o início das investigações, o homem negava envolvimento nos assaltos.

A defesa argumentou que o procedimento desrespeitou as normas legais para o reconhecimento de suspeitos (artigo 226 do Código de Processo Penal), que exigem a colocação do indivíduo ao lado de outras pessoas com características físicas semelhantes para evitar induções.


“A absolvição ocorreu após demonstrarmos que o reconhecimento foi completamente irregular. Não houve comparação com outras fotos, nem alinhamento com pessoas parecidas. Isso viola frontalmente o procedimento legal”, explicou a defensora.

Mesmo com a absolvição pelos roubos, o homem não foi solto. Durante a apuração do caso, a polícia constatou que ele estava foragido do sistema prisional, onde já respondia pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A decisão de absolvição ainda não é definitiva e cabe recurso.

fonte portalclubenews.com