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quinta-feira, 20 de agosto de 2026

TCE-PI aponta irregularidades na prestação de contas e na venda de veículo de colônia de pescadores de São João do Arraial

 Tribunal de Contas determinou devolução de R$ 38 mil, aplicou multa ao presidente da entidade e apontou falhas na prestação de contas e na venda de veículo comprado com recursos públicos.



O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregular uma Tomada de Contas Especial envolvendo um convênio de R$ 100 mil firmado entre a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Econômico (SDE) e a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-56 de São João do Arraial, no Norte do Piauí. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão presencial realizada em 6 de agosto de 2026 [baixe o documento].

Segundo o acórdão, o recurso foi repassado por meio do Termo de Fomento nº 01/2022 para a entidade, que utilizou o dinheiro na compra de uma caminhonete Fiat Strada Freedom, ano 2022. O veículo foi posteriormente vendido por R$ 75 mil. O TCE-PI considerou irregular a alienação do bem e apontou que não houve prestação de contas adequada sobre a aplicação dos recursos.


A Corte de Contas identificou ainda que parte do valor obtido com a venda foi depositada em uma conta bancária de titularidade do então presidente da entidade, Francisco das Chagas Araújo, conhecido como Cajé. O recibo anexado ao processo indicava uma venda de R$ 85 mil, enquanto o extrato bancário analisado pelo tribunal registrava crédito de R$ 75 mil.

Na análise das despesas apresentadas, a relatoria considerou comprovados gastos de R$ 46.991,77. O valor foi aceito como uma prestação de contas parcial, restando R$ 28.008,23 sem comprovação, quantia que deverá ser ressarcida solidariamente por Francisco das Chagas Araújo e pela Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-56.

Além disso, o TCE-PI determinou que Francisco das Chagas Araújo devolva individualmente R$ 10 mil aos cofres públicos. De acordo com a decisão, o valor corresponde à diferença entre o preço registrado no recibo de compra e venda e a quantia efetivamente depositada na conta bancária do presidente.

Com isso, os débitos determinados pelo tribunal somam R$ 38.008,23, sem considerar a atualização dos valores prevista na decisão.

O acórdão também apontou seis falhas atribuídas ao responsável: alienação irregular de bem adquirido com recursos públicos, ausência de autorização da secretaria concedente, movimentação de recursos públicos em conta pessoal, desvio da finalidade prevista no convênio, insuficiência na prestação de contas e descumprimento de normas relacionadas à execução do termo de fomento.

Além da obrigação de ressarcimento, o tribunal aplicou multa de 200 UFR-PI a Francisco das Chagas Araújo. A Corte também determinou que ele e a entidade não realizem movimentações de recursos públicos em contas pessoais e cumpram as normas de prestação de contas e gestão patrimonial.

A Secretaria Estadual do Desenvolvimento Econômico também recebeu um alerta para fortalecer os mecanismos de acompanhamento e fiscalização das parcerias, além de adotar medidas preventivas relacionadas à alienação de bens vinculados a instrumentos de fomento e aperfeiçoar o monitoramento da execução financeira e da prestação de contas.

A decisão foi relatada pelo conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara e acompanhada pelos demais integrantes do Pleno. O julgamento ocorreu após pedido de destaque da conselheira Lilian Martins para que o processo fosse analisado em sessão presencial.

Uma denúncia sobre o caso também foi apresentada ao Ministério Público do Piauí (MP-PI) pelo vereador Erismar Nunes. O órgão deverá analisar os fatos e, posteriormente, emitir um parecer sobre o caso.

O OUTRO LADO

Francisco das Chagas Araújo não foi localizado para comentar a reportagem. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos, que poderão ser acrescentados à matéria posteriormente.

Fonte portal revista az