Mudança vale excepcionalmente em 2026 e garante folga aos servidores da rede municipal de ensino entre os dias 16 e 19 de outubro; atividades serão retomadas na terça (20).
A mudança foi estabelecida por decreto municipal, que altera excepcionalmente a data do feriado escolar do Dia do Professor, previsto no Decreto Federal nº 52.682, de 1963. De acordo com o texto do decreto, fica facultado aos servidores da Administração Pública Municipal Direta lotados na Rede Municipal de Ensino o registro de frequência na sexta-feira (16), em celebração ao Dia do Professor.
O documento também determina que não haverá expediente para funcionários e servidores lotados nas unidades de ensino e na sede da Semec. A medida, no entanto, ressalva os serviços essenciais e de interesse público, além de estabelecer que não haverá prejuízos ao Calendário Letivo de 2026.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Apesar de ser tradicionalmente celebrado em 15 de outubro, o Dia do Professor não é considerado feriado nacional. A data é reconhecida como feriado escolar pelo Decreto Federal nº 52.682, de 1963, e o funcionamento das atividades pode ser definido conforme as normas aplicáveis a cada rede de ensino e administração pública.
Em Teresina, a transferência excepcional para o dia 16 de outubro amplia o período de descanso dos servidores municipais da educação. "A decisão representa mais uma medida da gestão municipal voltada a beneficiar os trabalhadores da educação, garantindo um período maior de descanso e valorizando os profissionais que desempenham um papel fundamental na formação dos teresinenses", informou a Prefeitura em comunicado oficial.
Fonte portal O dia
