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domingo, 11 de outubro de 2026

Justiça determina que Águas de Teresina recomponha ruas e calçadas danificadas por obras

 

Sentença atende em parte ação popular do vereador Petrus Evelyn, mas nega rescisão do contrato na capital




A Justiça do Piauí determinou que a Águas de Teresina recomponha, com recursos próprios, ruas, calçadas e passeios públicos danificados por suas obras de saneamento na capital. A empresa tem 60 dias, contados a partir da intimação, para concluir os reparos e comprovar o serviço no processo. Em nota enviada ao Portal O Dia, a concessionária informou que foi notificada da decisão e que vai se manifestar nos autos.


A sentença é da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de 1º de outubro de 2026, e responde a uma ação popular apresentada pelo vereador Petrus Evelyn (PP) contra a concessionária e a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete). O pedido foi julgado parcialmente procedente.

Para provar o cumprimento da ordem, a empresa deverá apresentar relatório técnico e registro fotográfico de cada ponto reparado.


A ordem não vale para todos os defeitos das vias da cidade. Ela alcança apenas os locais em que ficar comprovado, ao mesmo tempo, que a obra foi feita pela empresa, que ela causou o defeito, que o reparo devido não foi feito e que o problema continua. Ficam de fora o desgaste comum do asfalto, intervenções de terceiros e obras antigas da Agespisa.

A decisão se apoia na Lei Municipal nº 4.150/2011 e no contrato de subconcessão de 2017, que obrigam a empresa a usar materiais adequados e a recompor estruturas públicas atingidas pelas obras. O juiz afirmou que a medida apenas repara danos concretos e não impõe política pública nem cria fiscalização permanente do Judiciário sobre a administração municipal.

Petrus Evelyn é o autor da Ação Civil Pública contra Águas de Teresina.

Os demais pedidos do vereador foram negados. A Justiça não anulou o contrato, não exigiu nova licitação, não mandou devolver tarifas e não fixou indenização equivalente a 30% do valor do contrato, por falta de prova de prejuízo aos cofres públicos ou de dano moral coletivo. Também foram rejeitados o mapeamento geral das vias e a suspensão genérica de obras.


A Águas de Teresina informa que foi notificada acerca da decisão judicial e que se manifestará nos autos, adotando as medidas cabíveis no âmbito do processo.

A concessionária reforça que atua em conformidade com a legislação e as normas aplicáveis à prestação dos serviços de saneamento, mantendo diálogo permanente e prestando os esclarecimentos solicitados pelos órgãos competentes.


Fonte portal O dia