sexta-feira, 10 de junho de 2016

Violência Criança é baleada durante assalto no aeroporto de Teresina


Violência

Criança é baleada durante assalto no aeroporto de Teresina

Crime aconteceu próximo ao posto da Polícia Federal.

Uma criança de sete anos foi atingida com um tiro durante um assalto no aeroporto Senador Petrônio Portella, zona Norte de Teresina, no início da noite desta quinta-feira (09). O pai da vítima teria esboçado reação.
Imagem: DivulgaçãoPai do garoto trazia uma mala com joias(Imagem:Divulgação)Pai do garoto trazia uma mala com joias
Segundo informações da Polícia Militar, o fato ocorreu por volta das 19h, quando o pai do menino baleado chegava de viagem trazendo uma mala com joias. Já no estacionamento, quando encontrou a esposa e o filho, foi abordado por dois assaltantes, que chegaram em uma motocicleta pedindo as joias. O homem teria esboçado reação, quando um dos suspeitos disparou três tiros, um deles atingiu de raspão a perna esquerda do garoto.

De acordo com o coronel Vicente Carlos, comandante do 9º Batalhão da PM, o crime aconteceu a menos de 50 metros do posto da Polícia Federal. “Esse caso é aquele conhecido como ‘parada dada’, os suspeitos já sabiam que a vítima transportava joias, tanto que foram direto na mala que continha os produtos”, explicou ao portal.
Imagem: DivulgaçãoCriança foi socorrida e não corre risco de morte(Imagem:Divulgação)Criança foi socorrida e não corre risco de morte
A criança foi socorrida por uma ambulância da Infraero, sendo conduzida para um hospital particular, e não corre risco de morte. Nenhum dos envolvidos com o crime foi encontrado até então.

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Crime virtual Estudante Fabrízio Cunha é preso por incitar ódio e racismo na internet


Crime virtual

Estudante Fabrízio Cunha é preso por incitar ódio e racismo na internet

Havia um mandado de prisão desde fevereiro deste ano para Fabrizio Francisco Moreira Cunha.

O estudante de História da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e ex-professor, Fabrizio Francisco Moreira Cunha, acusado de incitar o ódio e o racismo nas redes sociais foi preso, na manhã desta sexta-feira (10), pelo delegado João Paulo de Lima, na própria residência, no bairro Planalto Ininga, zona Leste da Capital. 
Imagem: Facebook/Fabrízio CunhaFabrizio Francisco Moreira Cunha(Imagem:Facebook/Fabrízio Cunha)Fabrizio Francisco Moreira Cunha
Em fevereiro deste ano, o delegado titular da Delegacia de Repressão às Condutas Discriminatórias, Emir Maia, pediu a prisão preventiva do estudante por crime de intolerância, após mais de 120 denúncias contra ele na Delegacia de Direitos Humanos. 

O delegado geral da Polícia Civil, Riedel Batista, explicou que “os crimes foram praticados em um meio virtual, quando ele estava no exterior (Holanda). Naquela época, houve a solicitação da prisão”, afirmou. Fabrizio usava o nome Faber Van Bueren no perfil do Facebook. 

Imagem: Lucas Dias/GP1Delegado Geral da Polícia Civil do Piauí, Riedel Batista(Imagem:Lucas Dias/GP1)Delegado Geral da Polícia Civil do Piauí, Riedel Batista
“A Constituição prevê uma pena em relação a esses crimes, que atualmente tem uma evolução em relação a Legislação. Temos comissões na Câmara Federal tratando disso e futuramente teremos alterações de forma a endurecer as punições desses crimes, como de intolerância, difamação e calúnia, além das fraudes bancárias realizadas por meio da internet”, complementou Riedel. 

No Piauí, as vítimas que sofrerem crimes praticados na internet devem procurar a Decart, onde funciona atualmente no 6º Distrito Policial com uma delegada, investigadores e escrivães, para que possam registrar boletim de ocorrência. A partir daí, será instalado um procedimento investigativo para identificar os responsáveis. 

Imagem: Divulgação/ Polícia CivilDiscursos de ódio proferidos pelo estudante(Imagem:Divulgação/ Polícia Civil)Discursos de ódio proferidos pelo estudante
Imagem: Divulgação/ Polícia CivilDiscursos de ódio proferidos pelo estudante(Imagem:Divulgação/ Polícia Civil)Discursos de ódio proferidos pelo estudante

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Nota de esclarecimento Kelston Lages diz que delegado se recusou a abrir inquérito


Nota de esclarecimento

Kelston Lages diz que delegado se recusou a abrir inquérito

A nota do Procurador foi em resposta à Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal que o acusou de de tentar intimidar o delegado Alex Raniery de Freitas Santos.

O Procurador Regional Eleitoral Kelston Lages divulgou, nesta sexta-feira (10), nota de esclarecimento depois que a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal o acusou de tentar intimidar o delegado Alex Raniery de Freitas Santos.

Segundo a associação, o delegado encerrou um inquérito policial e o procurador Kelston Lages não concordou com a decisão e requisitou a continuidade da apuração. A divergência foi resolvida pelo Poder Judiciário que determinou a sequência da investigação.

Em nota, o procurador explicou que "no que concerne ao caso do delegado Alex Raniery de Freitas Santos, formulou-se uma representação para denunciar a conduta de não atender requisição ministerial para instauração de inquérito policial e por promover remessa direta do inquérito policial nº 671/2014 ao Poder Judiciário pleiteando arquivamento, que culminou com a decisão judicial nos autos do processo 19000-24.2015.4.01.4000".
Imagem: Brunno Suênio/GP1 Procurador Regional Eleitoral, Kelston Lages(Imagem:Brunno Suênio/GP1)Procurador Regional Eleitoral, Kelston Lages
"No caso, o procurador da República representante requisitou a instauração de inquérito e diligências por duas vezes, contudo, o delegado Alex Raniery de Freitas Santos, mesmo após o despacho do procurador insistindo na investigação nos termos e pelos fundamentos
anteriormente manifestados na requisição, se recusou a cumprir alegandoque não configurava crime, ou seja, fazendo verdadeiro juízo de valor e mérito do caso concreto sem proceder as diligências requisitadas", diz outro trecho da nota.

Confira abaixo nota na íntegra


A propósito da nota de repúdio divulgada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal1 e diante das distorções fáticas e jurídicas ali apresentadas, o Procurador da República no Estado do Piauí, Kelston Pinheiro Lages, Coordenador do Grupo de controle
externo da atividade policial no MPF/PI, vem esclarecer:

Foi instaurado na Procuradoria da República no Piauí – PR/PI o procedimento preparatório nº 1.27.000.001953/2015-81 a partir de representação de outros membros do MPF/PI ao Coordenador do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial da PR/PI (Kelston Lages), a
solicitar providências no sentido de orientar a Superintendência de Polícia Federal no Piauí para atendimento das requisições ministeriais de instauração de inquérito, diante da negativa de alguns delegados em cumpri-las.

Especificamente, no no que concerne ao caso do Delegado Alex Raniery de Freitas Santos, formulou-se uma representação para denunciar a conduta de não atender requisição ministerial para instauração de inquérito policial e por promover remessa direta do inquérito policial nº 671/2014 ao Poder Judiciário pleiteando arquivamento, que culminou com a
decisão judicial nos autos do processo 19000-24.2015.4.01.4000.

No caso, o Procurador da República representante requisitou a instauração de inquérito e diligências por duas vezes, contudo, o Delegado Alex Raniery de Freitas Santos, mesmo após o despacho do procurador insistindo na investigação nos termos e pelos fundamentos
anteriormente manifestados na requisição, se recusou a cumprir alegando que não configurava crime, ou seja, fazendo verdadeiro juízo de valor e mérito do caso concreto sem proceder as diligências requisitadas.

Não bastasse tais descumprimentos representou pelo arquivamento da investigação diretamente ao juízo, conduta que não encontra amparo legal e jurisprudencial, além de exorbitar suas atribuições, como bem frisou o MM. Juiz Federal ao indeferir a representação por arquivamento promovida pelo citado delegado.

Vejamos os principais trechos da decisão, verbis: “[…] O objeto da investigação tem um fim que é levantar elementos que indiquem ou não a ocorrência de um crime e sua autoria. Caso positiva está identificação, CABERÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas situações que lhe cabem, a deflagração da ação penal. Assim, teleologicamente, DIRIA ELEMENTAR, que o Ministério Público Federal intervenha pontualmente na investigação, pois a ele se dirigirão os elementos probatórios apurados, mesmo que a diligência não se mostre clara, aos olhos do Delegado, e desde que a requisição não se mostre flagrantemente ilegal. DEVERÁ, ASSIM, CUMPRI-LA. A análise da prescindibilidade ou não da diligência é de atribuição do Ministério Público Federal, autoridade que se presume proba e que haje dentro da lei, razão pela qual suas requisições devem ser cumpridas. Nada impede, que acaso haja abuso de autoridade, ou qualquer outro crime, o manejo da necessária representação criminal para o agente seja investigado, eventualmente processado, e, se for o caso, receba a punição que se adequar ao seu comportamento. Assim, na forma do art. 13, II do Código de Processo Penal, em compatibilidade vertical com o art. 129, III, da CF, deverá a autoridade policial realizar a diligência requisitada pelo Ministério Público Federal, vez que se impõe como um dever funcional em razão de expressa determinação legal. Quanto à possibilidade da autoridade policial promover arquivamento de inquérito policial, ALÉM DE NÃO TER PREVISÃO LEGAL, O ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DÁ AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A PRERROGATIVA DE APRESENTAR DENÚNCIA OU REQUERER ARQUIVAMENTO. ASSIM, NEM MESMO O MAGISTRADO PODERÁ FAZÊ-LO EX OFFICIO , QUE É O QUE EQUIVALERIA CASO SE ACATASSE O PEDIDO. Ante o exposto, indefiro o pedido de arquivamento. Remeta-se à autoridade policial para que se cumpra a diligência requisitada pelo Ministério Público Federal.”

Fato é que após a instrução do procedimento preparatório nº 1.27.000.001953/2015-81, no qual se garantiu a ampla defesa e o contraditório ao delegado representado para esclarecer os fatos denunciados, foi expedida a recomendação nº 023/2016-PR/PI-GAB/KL a fim de ajustar sua conduta à norma legal e evitar a reiteração da mesma.

O Ministério Público Federal recomendou ao Delegado Alex Raniery de Freitas Santos a catar às requisições ministeriais e não promover representação direta em juízo para promoção de arquivamento, sob pena de vir a ser pessoalmente responsabilizado.

Os fundamentos jurídicos da recomendação encontram suporte na Constituição da República e na legislação infraconstitucional como passase a demonstrar.

A Constituição da República confere ao Ministério Público a titularidade exclusiva da ação penal pública incondicionada e a atribuição de requisitar abertura de inquérito policial, nos termos do  art. 129, I e III da CRFB/88;

O art. 13, inciso II do Código de Processo Penal dispõe que incumbe a autoridade policial realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público. O art. 28 do também Código de Processo Penal confere prerrogativa ao membro do Ministério Público para ajuizar ação penal ou requerer arquivamento do inquérito policial.

Portanto, seja à luz da Constituição da República, seja à luz do Código de Processo Penal, não há previsão normativa que autorize autoridade policial a representar pela promoção de arquivamento de inquérito policial diretamente ao juízo competente, como bem ressaltou o MM. Juiz Federal na decisão supratranscrita.

Não bastasse, a Constituição da República também outorgou ao Ministério Público o exercício do controle externo da atividade policial, nos termos do art. 129, VII, da CRFB/88, de modo a atribuir dever-poder ao membro do MPF na correção de desvios funcionais na atividade policial.

Como não há previsão normativa para que a autoridade policial promova representação por arquivamento, o membro signatário cumpriu seu poder-dever no exercício do controle externo da atividade policial expedindo a recomendação nº 023/PR-PI-GAB/KL para que o delegado acate as requisições ministeriais e se abstenha de promover representação por arquivamento em juízo, nos termos do art. 3º caput e alíneas “d” e “e”, art. 38, IV, art. 9º, inciso III e art. 6º, inciso XX, todos da Lei Complementar n.º 75/93.

Ademais, ressaltou no bojo da recomendação que caso haja divergência de entendimentos, prevalece sempre a opinião da autoridade ministerial (dominus litis) à luz do sistema acusatório prevalente no Brasil, salvo quando manifestamente ilegal e pelos meios jurídicos próprios da espécie, sob pena do agente público ser responsabilizado por descumprimento de ordem ministerial, conforme orientação exarada na Nota Técnica da 7ª CCR(Câmara do Controle Externo da Atividade Policial/MPF), de 5 julho de 2015 e da Recomendação nº 15/2010 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.

A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de salvaguardar o poder de investigação direta do Ministério Público ou indiretamente requisitando diligências a autoridade policial, verbis: E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIME DE PECULATO ATRIBUÍDO A
CONTROLADORES DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, DENUNCIADOS NA CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (CP, ART. 327) - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE DE O MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNDADO EM INVESTIGAÇÃO POR ELE PRÓPRIO PROMOVIDA, FORMULAR DENÚNCIA CONTRA REFERIDOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (CP, ART. 327) - VALIDADE JURÍDICA DESSA ATIVIDADE INVESTIGATÓRIA - LEGITIMIDADE JURÍDICA DO PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOTADAMENTE PORQUE OCORRIDA, NO CASO, SUPOSTA LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - MONOPÓLIO CONSTITUCIONAL DA TITULARIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA PELO "PARQUET" - TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS - CASO "McCULLOCH v. MARYLAND" (1819) - MAGISTÉRIO DA DOUTRINA (RUI BARBOSA, JOHN MARSHALL, JOÃO BARBALHO, MARCELLO CAETANO, CASTRO NUNES, OSWALDO TRIGUEIRO, v.g.) - OUTORGA, AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, DO PODER DE CONTROLE EXTERNO SOBRE A ATIVIDADE POLICIAL - LIMITAÇÕES DE ORDEM JURÍDICA AO PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO -"HABEAS CORPUS" INDEFERIDO. NAS HIPÓTESES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA, O INQUÉRITO POLICIAL, QUE CONSTITUI UM DOS DIVERSOS INSTRUMENTOS ESTATAIS DE INVESTIGAÇÃO PENAL, TEM POR DESTINATÁRIO PRECÍPUO O MINISTÉRIO PÚBLICO. - O inquérito policial qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter préprocessual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a "informatio delicti". Precedentes. - A investigação penal, quando realizada por organismos policiais, será sempre dirigida por autoridade policial, a quem igualmente competirá exercer, com exclusividade, a presidência do respectivo inquérito. -A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o "dominus litis", determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua "opinio delicti", sendo-lhe vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial. [omissis] É PLENA A LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO PODER DE INVESTIGAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POIS OS ORGANISMOS POLICIAIS (EMBORA DETENTORES DA FUNÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA) NÃO TÊM, NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO, O MONOPÓLIO DA COMPETÊNCIA PENAL INVESTIGATÓRIA. - O poder de investigar compõe, em sede penal, o complexo de funções institucionais do Ministério Público, que dispõe, na condição de "dominus litis" e, também, como expressão de sua competência para exercer o controle externo da atividade policial, da atribuição de fazer instaurar, ainda que em caráter subsidiário, mas por autoridade própria e sob sua direção, procedimentos de investigação penal destinados a viabilizar a obtenção de dados informativos, de subsídios probatórios e de elementos de convicção que lhe permitam formar a "opinio delicti", em ordem a propiciar eventual ajuizamento da ação penal de iniciativa pública. Doutrina. Precedentes: RE 535.478/SC, Rel. Min. ELLEN GRACIE - HC 91.661/PE, Rel. Min. ELLEN GRACIE - HC 85.419/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO - HC 89.837/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO. CONTROLE JURISDICIONAL DA ATIVIDADE INVESTIGATÓRIA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO: OPONIBILIDADE, A ESTES, DO SISTEMA DE DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, QUANDO EXERCIDO, PELO "PARQUET", O PODER DE INVESTIGAÇÃO PENAL. [omissis] (HC 94173, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 27/10/2009, DJe-223 DIVULG 26-11- 2009 PUBLIC 27-11-2009 EMENT VOL-02384-02 PP-00336)

HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES DE INVESTIGAÇÃO. LEGITIMIDADE. LC N.º 75/93. ART. 4.º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. TESE DE FALTA DE JUSTA CAUSA. PLEITO DE TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. PROCEDIMENTO CONCLUÍDO. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. 1. A legitimidade do Ministério Público para determinar diligências investigatórias decorre de expressa previsão constitucional, oportunamente regulamentada pela Lei Complementar n.º 75/93. 2. É consectário lógico da própria função do órgão ministerial - titular exclusivo da ação penal pública - proceder à coleta de elementos de convicção, a fim de elucidar a materialidade do crime e os indícios de autoria, mormente quando se trata de crime atribuído a autoridades policiais que estão submetidas ao controle
externo do Parquet. 3. A ordem jurídica confere explicitamente poderes de investigação ao Ministério Público - art. 129, incisos VI, VIII, da Constituição Federal, e art. 8º, incisos II e IV, e § 2º, da Lei Complementar n.º 75/1993. 4.A competência da polícia judiciária não exclui a de outras autoridades administrativas. Inteligência do art. 4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Precedentes. "A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o 'dominus litis', determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua 'opinio delicti', sendo-lhe vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial." (STF - HC 94.173/BA, 2.ª Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 26/11/2009). 5. Concluído o procedimento investigativo a que se visava trancar por falta de justa causa, resta evidenciada, no particular, a perda superveniente do interesse processual. 6. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.(STJ - HC: 94129 RJ 2007/0263795-3, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 23/02/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/03/2010).

Com efeito, o membro do MPF/PI signatário esclarece a sociedade que sua atuação está pautada nos princípios constitucionais e legais do Ministério Público, notadamente, no poder-dever de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis.

Esclarece ainda que o MPF/PI sempre manteve boa relação institucional com a Superintendência de Polícia Federal no Piauí ao longo dos anos, promovendo constantes reuniões do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial – GCEAP/MPF/PI com o Superintendente e o Corregedor de Polícia Federal no Piauí para o aperfeiçoamento da atuação institucional entre os órgãos, inclusive, tratando do tema em questão, visando a
prestação de serviço público de excelência a sociedade piauiense.

Por fim, esclarece que tal episódio não reflete a normalidade da atuação da Polícia Federal no Piauí, tendo o mesmo já sido comunicado ao Superintende e ao Corregedor para adoção das providências cabíveis no âmbito daquela instituição (ofícios nº 52/2016-PR/PI-GAB/KL e nº
53/2016PR/PI-GAB/KL).

Reafirma-se assim que o MPF/PI, através do Grupo do Controle Externo da Atividade Policial continuará a exercer com serenidade e firmeza suas atribuições no Estado do Piauí velando sempre para que a atividade da persecução penal, exercida pelas autoridades policiais, seja
exercida dentro dos ditames legais.

Teresina, 09 de junho de 2016

KELSTON PINHEIRO LAGES
Coordenador do GCEAP-MPF/PI

Manifestação da ANPR

A Associação Nacional dos Procuradores da República divulgou nota a favor do procurador da República Kelston Pinheiro Lages. Segundo a ANPR, "os excessos cometidos pelo delegado já foram objeto de apreciação judicial em que restou patente a falta de amparo legal para suas iniciativas de postular o arquivamento de investigações ao arrepio do Código de Processo Penal e contrariando o titular da ação penal".

Confira abaixo nota na íntegra

Brasília (09/06/2016) – A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público desagravar o procurador da República Kelston Pinheiro Lages, que atua no Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), em razão de críticas infundadas que lhe foram indevidamente dirigidas pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. O procurador da República Kelston Pinheiro Lages coordena o Grupo de Controle Externo da Atividade Policial, e nesse mister, tomou providências para assegurar que a Polícia Federal no Piauí não descumpra requisições ministeriais.

Na restauração do império da lei da autoridade do direito, o procurador da República Kelston Pinheiro Lages enviou recomendação ao delegado de Polícia Federal Alex Raniery de Freitas Santos, em atuação privativa do Ministério Público Federal proporcional e necessária.

Os excessos cometidos pelo delegado já foram objeto de apreciação judicial em que restou patente a falta de amparo legal para suas iniciativas de postular o arquivamento de investigações ao arrepio do Código de Processo Penal e contrariando o titular da ação penal.

O exercício de qualquer poder em um estado democrático de direito contempla a fidelidade à lei e a responsabilização por excessos e abusos cometidos por agentes do Estado. Assim, o procurador da República Kelston Pinheiro Lages exerceu seu dever de movimentar a persecução penal para garantir que a autoridade policial não mais atente contra a ordem jurídica e atenha-se com fidelidade as suas estritas competências legais.

A ANPR esclarece à sociedade que o MPF no Piauí pauta sua atuação pelos princípios constitucionais e legais do Ministério Público, notadamente, no poder-dever de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. À frente do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial, o procurador da República Kelston Lages dedica-se à busca pelo aperfeiçoamento da atuação institucional entre os órgãos, visando a prestação de serviço público de excelência à sociedade piauiense.

O MPF no Piauí continuará exercendo com serenidade e firmeza suas atribuições velando sempre para que a atividade da persecução penal, exercida pelas autoridades policiais, seja exercida dentro dos ditames legais.

Humberto Jacques de Medeiros
Subprocurador-geral da República
Presidente em exercício da ANPR

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Bandidos foram mortos antes de sequestrar filho do empresário Ilson Mateus


Bandidos foram mortos antes de sequestrar filho do empresário Ilson Mateus

A Polícia do Maranhão revelou, na metade desta semana, que os três assaltantes, mortos em fevereiro, numa casa na cidade de Alto Alegre do Maranhão, localizada à margem da BR que liga Teresina a São Luis, pretendiam sequestrar um filho de quatro anos do empresário Ilson Mateus, dono de uma rede de supermercados e fornecedor de dezenas de armazéns localizados em Teresina e Timon. Os bandidos pretendiam pedir R$ 2 milhões pelo resgate. Há informações segundo as quais o bandidos estiveram em Timon em janeiro deste ano como parte do plano para sequestrar o garoto.
Imagem: Gilson TeixeiraEmpresário Ilson Mateus(Imagem:Gilson Teixeira)Empresário Ilson Mateus
O serviço de inteligência da Polícia Civil do Maranhão conseguiu abortar o sequestro através de escutas telefônicas e montou uma mega operação que conseguiu "estourar" o local escolhido para cativeiro do garoto. O delegado geral da Polícia do Maranhão, Lawrence Melo Pereira, confirmou o sucesso da operação policial, que foi mantida em sigilo até a metade desta semana. Foram mortos os assaltantes Carlos Alberto Mesquita dos Santos Sousa, o "Sharon", Joaquim Neto Alves e Sebastião Soares da Silva, o Tião.

Os assaltantes tombaram em fevereiro, mas a Polícia não revelou na época que eles pretendiam sequestrar o filho de Mateus para exigir R$ 2 milhões, o que fez somente esta semana.

EXCLUSIVAS

Negócios no Piauí
Ilson Mateus tem muitos amigos e negócios em Teresina. A rede de supermercados que comanda é conhecida no Brasil e em Teresina.

Fornecedor
O supermercado Mateus fornece para estabelecimentos de Timon e Teresina, assim como o supermercado Carvalho fornece para cidades do Maranhão.

Negócios no Chile
Consta que Mateus tem uma rede de padarias no Chile e seus negócios se expandem pelo Brasil.

Estiveram em Timon
Há informações de que os três bandidos estiveram em Timon dias antes da data planejada para o sequestro.

Wellington e Evaldo conversam na terça
Ficou para terça-feira da próxima semana o encontro entre o governador Wellington Dias e o deputado estadual Evaldo Gomes, presidente do PTC, para conversa sobre eleição em Teresina.

Fica no ar
Imagem: Lucas Dias/GP1Júnior do MP3(Imagem:Lucas Dias/GP1)Júnior do MP3
Do ativista Júnior do MP3, pré-candidato a prefeito pelo Partido do Trabalhadores: "tem uns três ou quatro companheiros do partido que não têm histórico para ficar criticando a nossa proposta de candidato próprio".

Palavra abrangente
"Histórico" sugere "passado", e "não ter passado", sugere realização de alguma coisa errada ao longo da vida.

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Pedido Fernando Monteiro pede ao DER-PI obra de asfaltamento


Pedido

Fernando Monteiro pede ao DER-PI obra de asfaltamento

O pedido do parlamentar será encaminhado ao governador Wellington Dias (PT) e ao diretor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagens do Piauí (DER-PI), José de Araújo Dias.

O deputado estadual Fernando Monteiro (PRTB) teve requerimento aprovado na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) onde solicitou do governo estadual a realização de obra de asfaltamento entre as cidades de Ipiranga e Oeiras.

O pedido do parlamentar será encaminhado ao governador Wellington Dias (PT) e ao diretor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagens do Piauí (DER-PI), José de Araújo Dias, para que em caráter de urgência, seja incluído um trecho de 10, 9 Km no projeto de asfaltamento previsto entre as cidades de Ipiranga e Oeiras.
Imagem: Lucas Dias/GP1Depuatdo Fernando Monteiro(Imagem:Lucas Dias/GP1)Depuatdo Fernando Monteiro
O deputado explica que essa é uma obra que esperada com muita expectativa pelos moradores da região e que podem ser usados como fonte, os recursos do empréstimo obtido pelo Estado junto ao Banco Mundial.

“Visando à melhoria do trânsito intermunicipal, o referido asfalto irá contribuir não somente com o translado dos alunos e trabalhadores, mas também no escoamento da produção agrícola. Em que pese, a localidade de Brejo da Fortaleza ser limite com o município de Inhuma Oeiras e a BR-316, sendo ainda a região de maior densidade populacional e o potencial agropecuário de Ipiranga, a mesma não foi contemplada no referido projeto, pelo que se requer a inclusão de 10,9 Km de asfalto no projeto inicial”, destacou Fernando Monteiro em seu pedido.

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Ocorrência Suspeitos de receptação de veículo são presos em Floriano


Ocorrência

Suspeitos de receptação de veículo são presos em Floriano

Segundo a polícia, os homens foram avistados por uma equipe policial, conduzindo uma motocicleta roubada.

Uma equipe da Polícia Militar prendeu na noite desta quinta-feira (09), dois homens identificados como Raimundo de Santana Ferreira e Marciel da Paz Sousa suspeitos de receptação de veículo na cidade de Floriano, distante 234 km de Teresina. 
Imagem: Divulgação/PMDupla presa(Imagem:Divulgação/PM)Dupla presa
De acordo com informações do tenente-coronel Rubens, comandante da PM do município, os policiais durante rondas, avistaram a dupla em uma motocicleta e em atitude suspeita e realizaram a abordagem. 

Segundo a Polícia Militar, após verificação no sistema foi constatado que o veículo possuía registro de roubo. Raimundo de Santana e Marciel da Paz foram conduzidos à delegacia da cidade. 
Imagem: Divulgação/PMMoto apreendida(Imagem:Divulgação/PM)Moto apreendida

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Governador Wellington Dias sanciona leis para o Poder Judiciário

Governador

Wellington Dias sanciona leis para o Poder Judiciário

Ficou então sancionada Lei Complementar de nº 210, de 8 de junho, que altera os artigos 34 e 35, da Lei Complementar Estadual de nº 115, de 25 de agosto de 2008.

O governador Wellington Dias (PT) sancionou projetos de lei complementar que garantem concessão de insalubridade e adicional de periculosidade no Plano de Carreira e Renumeração dos Servidores do Poder Judiciário e sobre a organização judiciária.

Ficou então sancionada Lei Complementar de nº 210, de 8 de junho, que altera os artigos 34 e 35, da Lei Complementar Estadual de nº 115, de 25 de agosto de 2008. Nesse caso, os servidores que desempenham atividades com habitualidade em locais insalubres ou em contato com substância tóxica ou radioativa fazem jus a adicional de insalubridade no valor de R$ 360. 
Imagem: Lucas Dias/GP1Wellington Dias(Imagem:Lucas Dias/GP1)Wellington Dias
Além dos ocupantes da Carreira de Oficial de Justiça e Avaliador, no efetivo exercício de suas atribuições é devido adicional de insalubridade no valor de R$ 360. Os efeitos dessa lei serão retroagidos a 1º de março.

Também foi sancionada a Lei Complementar de nº 211, de 8 de junho, que altera os dispositivos da lei de nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979, onde altera o artigo 15 para que seja procedido, por meio de resolução, à desativação provisória de unidades administrativas e judiciárias, sua agregação a outras unidades, à definição de competência de suas unidades e a alteração de vínculos judiciários.

Outro ponto é que agora a 9ª e 10ª Varas Cíveis além da competência geral por distribuição terão competência, por distribuição entre elas, para os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem.

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quinta-feira, 9 de junho de 2016

Durante falta de energia, 14 presos fogem de presídio em Bom Jesus


Durante falta de energia, 14 presos fogem de presídio em Bom Jesus

Aproveitando-se da escuridão, presos forçaram grade e pularam muro da penitenciária durante a noite de quarta-feira (8).


Quatorze presos da Penitenciária Regional Dom Abel Alonso Nunez, em Bom Jesus, se aproveitaram de uma queda de energia elétrica, por volta das 23h de ontem (8) e conseguiram fugir. Juntos, os detentos forçaram a grade do pavilhão e pularam o muro do presídio.
O Tenente Edilson Souza, comandante da Polícia Militar de Bom Jesus, explica que a falta de luz impossibilitou aos guardas da penitenciária flagrassem a ação dos presos. Juntos, os 14 homens conseguiram arrombar a grade do Pavilhão B. Depois, fugiram pulando o muro. “O muro não é tão alto, e passa por uma reforma para instalação da cerca elétrica. Como ainda não tinha a cerca, eles escaparam”, explica o tenente.
Detentos conseguiram arrombar grade do pavilhão e escaparam pulando o muro (Foto: Divulgação/ PM)
Duas equipes táticas foram acionadas e trabalham na recaptura dos fugitivos. Segundo o tenente Edilson, os foragidos vivem na região de Bom Jesus e em cidades próximas, como Curimatá e Redenção.
“Isso facilita para eles por um lado, por que conhecem a região. Por outro, sabemos que não vão fugir para longe, e que provavelmente vão se esconder nos seus municípios de origem”, disse o Tenente Edilson Souza.
Entre os fugitivos, estão homens acusados de homicídio, latrocínio, furto e assalto a mão armada. São eles: 
- Jardel Correia da Silva,
- Valdino Sabino Fonseca,
- Gildemar de Oliveira Lopes,
- Wemerson Luís Messias Querino,
- Leudivan Batista da Silva,
- Carlos Eduardo Cardoso,
- Kaike Gama da Silva Santos,
- Ilessandro Pereira Dias,
- Ageu Torres do Nascimento Silva,
- Jonas Lustrosa da Cruz,
- Paulo Roberto Velada Martins,
- Michel Santiago Oliveira,
- José Roberto Ferreira da Silva,
- Jonas de Sena Oliveira.

fonte portal o dia

Acusado de assaltos é preso com arma de fabricação argentina


Acusado de assaltos é preso com arma de fabricação argentina

Dupla em motocicleta teria realizado assaltos em Lagoa do Piauí e trocado tiros com a polícia, antes de fugir. Um foi preso.

A Polícia Militar trocou tiros com dois acusados de praticarem assaltos na cidade de Lagoa do Piauí, a 41 km de Teresina. A dupla, em uma motocicleta, reagiu a abordagem e tentou fugir. Com eles os policiais encontrou uma arma de fabricação argentina.
Revólver estrangeiro foi usado em troca de tiros com a polícia. (Foto: Divulgação/PM)
O major Jorge Reis, comandante do 6º BPM, conta que o a Policia Militar recebeu a informação de que havia uma dupla em uma moto praticando assaltos no município de Lagoa do Piauí, durante a noite de ontem. “Uma guarnição foi atrás e eles receberam os policiais a tiros”, disse o Major.
Após o tiroteio, os acusados fugiram usando a motocicleta. Já na BR-316, a perseguição acabou quando a dupla perdeu o controle da moto e sofreu um acidente às margens da rodovia. Um deles entrou na mata e conseguiu escapar dos policiais, enquanto outro foi preso no local.
Rafael Jesus Barbosa, de 20 anos, foi encontrado com um revólver 38spl Pucara, arma feita na Argentina. “Pelo que constatamos é uma arma de fabricação argentina. É algo diferente, o normal é encontrarmos armas nacionais”, comentou o major Jorge Reis. “Isso deve ser investigado, tem que ser tratado com atenção, para descobrirmos como essa arma diferente veio chegar até aqui.”, disse o major.
A arma de fogo foi apreendida junto com a moto usada pela dupla, modelo CG 125 Honda Fan, que era roubada. 

fonte portal o dia

Daniel Oliveira retorna à Sejus e não vai concorrer nas eleições deste ano


Daniel Oliveira retorna à Sejus e não vai concorrer nas eleições deste ano

Daniel Oliveira assumiu a Secretaria de Justiça no dia 4 de janeiro de 2015.


O advogado Daniel Oliveira volta a assumir nesta sexta-feira (10) a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Piauí. Ele tinha sido exonerado no final do mês passado por motivos pessoais, mas nos bastidores comentava-se a possibilidade de sua saída ser permanente, sinalizando que ele poderia ser indicado pelo PT a vice-prefeito nas eleições municipais deste ano em Teresina. Pela legislação, ele deveria ter se afastado do cargo até 2 de junho.
O secretário Daniel Oliveira (Foto: Jailson Soares / O DIA)
Com o seu retorno ao cargo, Daniel Oliveira está impedido de concorrer às eleições deste ano. No início de 2016, vereadores do PT articulavam para que ele concorresse ao Palácio da Cidade, mas o governador Wellington Dias (PT) não simpatizou com a ideia de abrir mão do seu secretário, cuja possível candidatura foi bastante rechaçada por importantes lideranças petistas. 
Daniel Oliveira assumiu a Secretaria de Justiça no dia 4 de janeiro de 2015, e tem como principal desafio combater os graves problemas observados no sistema prisional do Estado, que sofre com a superlotação e um alto índice de violência dentro das unidades - quadro que é apontado como "caótico" pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí (Sinpoljuspi).
A vereadora Rosário Bezerra (PT), que também almejava ser pré-candidata a prefeita de Teresina, já declarou publicamente que não tem interesse em ser candidata a vice nestas eleições.

fonte portal o dia