A procuradora da República Cecília Vieira de Melo Sá Leitão propôs à Justiça Federal da 1ª Região uma ação civil pública por improbidade administrativa em face do ex-prefeito de Oeiras.
O Ministério Público Federal, através da procuradora da República Cecília Vieira de Melo Sá Leitão, propôs à Justiça Federal da 1ª Região uma ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa em face de Lukano Sá, ex-prefeito de Oeiras, Sebastiana Tapety, ex-secretária municipal de Educação, Andrei Alves e Alexandre Lima, ex-presidentes da comissão de licitação, por desrespeitarem os princípios que regem a administração pública.
Além do ex-prefeito e ex-servidores, a ação civil menciona as empresas Norte Sul Alimentos Ltda, Francisco das Chagas Costa Comércio ME, Francisco Reinaldo de Sousa, Maria Marli de Sousa Nunes Martins ME, Rosilene de Carvalho ME e François Rocha, Antônio Reis, Iracema Borges, Selma da Silva, Francisco Costa, Hélio Nunes e Rosilene de Carvalho.
- Foto: Divulgação/FacebookLukano Sá, ex-prefeito da cidade de Oeiras.
De acordo com a ação proposta pelo MPF em 16 de dezembro de 2019, entre 2014 e 2016, Lukano Sá, enquanto prefeito do município de Oeiras, juntamente com Andrei Alves, então presidente da Comissão Permanente de Licitações, e Alexandre Lima, pregoeiro municipal, fraudaram a execução de diversos procedimentos licitatórios destinados à compra de gêneros alimentícios com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com o intuito de conferir vantagem às empresas contratadas.
Ao analisar documentação enviada pela Controladoria Geral da União (CGU), o órgão ministerial identificou irregularidades em todos os processos analisados, que culminaram com o favorecimento das empresas vencedoras dos pregões: Norte Sul Alimentos Ltda, Francisco das Chagas Costa Comércio ME, Francisco Reinaldo de Sousa, Maria Marli de Sousa Nunes Martins ME e Rosilene de Carvalho ME.
Irregularidades em pregões presenciais
Conforme relatório da análise da procuradora da República, foram identificadas uma série de irregularidades nos pregões presenciais 34/2013, 35/2014, 36/2014, 01/2016 e 09/2016, todos realizados pela Prefeitura de Oeiras durante o mandato de Lukano Sá.
Dentre as irregularidades encontradas, a procuradora citou que nenhum dos procedimentos licitatórios foi realizado com prévia pesquisa de preços no mercado, assim como há incongruência documentais em todos os procedimentos, como existência de propostas, atas e contratos não assinados, falta de proposta de licitante vencedor e não desclassificação de licitante que apresentou proposta em desconformidade.
O pregão 34/2013 não estava numerado, assim como nos pregões 35/2014 e 36/2014 houve designação de aviso de segunda data de abertura, que não foi publicada na imprensa. No pregão 09/2016 houve publicação apenas no Diário Oficial do Município, contrariando a legislação vigente.
Foram encontradas ainda divergências em atos diretamente presididos pelos componentes da Comissão de Licitação, com divergência de valores entra a ata da sessão, o despacho de homologação e ata de registro de preços. Contratos com a empresa Norte Sul Alimentos, de produtos diferentes, apresentam o mesmo valor nos pregões 34/2014 e 36/2014.
No pregão 09/2016, não se seguiu o princípio básico para o certame, a realização de lances para obtenção do menor preço, visto que foram constatadas propostas com o mesmo preço, sem a realização de lances sucessivos, tendo o coordenador do pregão decidido por conta própria que a empresa vencedora do certame foi Rosilene de Carvalho ME, e também dos demais lotes.
O MPF destacou ainda que a empresa já vinha fornecendo produtos ao município em 2014 e 2015, “tendo o procedimento sido montado apenas para dar ares de legalidade a dispêndios que já vinham ocorrendo”.
“Tratam-se, pois, de procedimentos licitatórios remendados, confeccionados com o fito de contratar empresas previamente acertadas por valores não justificados (vez que não houve pesquisa de preços) – é claro o prejuízo ao erário, vez que a administração poderia ter conseguido propostas melhores caso regularmente conduzidos os procedimentos, especialmente se houvesse a correta publicação dos avisos de licitação, a potencialmente atrair mais licitantes”, citou a representante do órgão ministerial.
Auditoria da CGU
Indagada em auditoria da CGU, a Prefeitura de Oeiras declarou que “as falhas constantes nesses procedimentos licitatórios são formais e de maneira alguma maculam os procedimentos analisados”, resposta enviada também à Procuradoria da República em Floriano.
A Controladoria Geral da União se posicionou afirmando que “falhas formais são, em resumo, aquelas que nãocomprometem de forma grave a legalidade do certame, não frustrem seu caráter competitivo e não ocasionem prejuízos ao erário”, comentando ainda que este não seria o caso dos procedimentos analisados.
O órgão federal constatou ainda que, durante os exercícios de 2014 a 2016, foram realizados pagamentos a fornecedores contratados através dos procedimentos licitatórios irregulares no montante de R$ 894.073,67 (oitocentos e noventa e quatro mil, setenta e três reais e sessenta e sete centavos), oriundos do PNAE.
Posicionamento do MPF
No entendimento da procuradora da República, os fatos são imputados a Lukano Sá, que, na qualidade de prefeito municipal, supervisiona as contratações, tendo autorizado todos os procedimentos e firmado termos de autorização, de homologação e adjudicação, ata de registro de preços e os contratos. Andrei Alves, presidente da Comissão Permanente de Licitações em 2016, e Alexandre Lima, pregoeiro municipal em 2014 e 2015, deliberadamente montaram processos licitatórios, conduzindo-os irregularmente.
As empresas Norte Sul Alimentos Ltda, Francisco das Chagas Costa Comércio, Francisco Reinaldo de Sousa ME, Maria Marli de Sousa Nunes Martins ME e Rosilene de Carvalho ME foram diretamente beneficiadas pelo ato de improbidade, bem como seus representantes nos procedimentos licitatórios François Rocha de Aguiar Júnior e Antônio Francisco Reis Paiva (Norte Sul), Iracema Borges de Sousa e Selma Maria da Silva (Francisco Reinaldo de Sousa), Francisco das Chagas Costa (proprietário de Francisco das Chagas Costa Comércio ME), Hélio Nunes Martins (Maria Marli de Sousa Nunes Martins ME) e Rosilene Constâncio de Carvalho (proprietária de Rosilene de Carvalho ME), que participaram das fraudes, firmando contratos através dos procedimentos licitatórios irregulares.
Dos pedidos
Diante dos fatos, o Ministério Público Federal requereu à Justiça Federal: a autuação da presente petição inicial e posterior notificação dos requeridos, para que apresentem manifestação inicial; o recebimento da ação e citação dos réus para, caso queiram, contestarem os termos apresentados, sob pena de revelia; a intimação da União e do município de Oeiras para manifestarem interesse em integrar a presente relação processual; a indisponibilidade dos bens dos requeridos no montante de R$ 1.662.115,60 (um milhão, seiscentos e sessenta e dois mil, cento e quinze reais e sessenta centavos), valor correspondente aos danos gerados ao erário acrescido das devidas correções monetárias; a condenação dos réus às penas citadas no art. 12 da Lei nº 8.429/92: perda dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais.
fonte www.viagora.com.br