FOTO: REPRODUÇÃO_Prefeito Djalma Mascarenhas
SOBRE A FAMÍLIA, NÃO SOBRE O POVO:
A SUPOSTA PARENTADA de MONTE… ALEGRE
Após denúncia do vereador Diego dos Reis Borges, do município de Monte Alegre do Piauí, que declinou a suposta existência de 12 parentes do prefeito Djalma Gomes Mascarenhas aboletados na prefeitura municipal, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) Kléber Dantas Eulálio determinou a realização de uma auditoria interna para identificação de casos que afrontam a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata sobre nepotismo.
Ocorre que caberá ao prefeito fazer essa auditoria, “promovendo-se, por conseguinte, a imediata exoneração daqueles que estiverem enquadrados na referida situação (nepotismo)”.
Kléber Eulálio também determinou que todos os atos sejam comunicados à Corte de Contas e seja dada a devida publicidade.
Segundo a denúncia do vereador, “o denunciado vem há muito tempo praticando de forma contumaz a prática ilegal do nepotismo, pois vem nomeando de forma sorrateira e premeditada e fracionadamente no decorrer destes três anos de gestão seus parentes próximos em infringência à súmula vinculante n.º 13 do STF”.
Na peça endereçada à Corte de Contas há, segundo a decisão do conselheiro, “12 (doze) servidores públicos municipais que ostentam o sobrenome “Mascarenhas” e, alegadamente, possuem relação de parentesco (primo/a, filho/a e sobrinho/a) com o Gestor Municipal denunciado”.
Ainda segundo a narrativa do vereador, “ (...) Importante a determinação cautelar de suspensão dos efeitos de todos os atos de nomeação ou contratos precários dos parentes listados, com o fito de evitar mais danos ao erário, pois os “apadrinhados” em sua maioria, sequer trabalham, sendo público e notório tal fato, assim como não resta óbice, pois nenhum exerce função relevante ou essencial ao interesse público, sendo perfeitamente possível a concessão de cautelar, para evitar a sangria dos cofres públicos. (...)”.
Ao final requereu o parlamentar denunciante “(...) a comunicação ao Ministério Público Estadual para abertura dos respectivos processos de denúncia por ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade (art. 7º da lei n.º 8429/92) e ao Poder Legislativo Municipal para que apure a existência de infrações político-administrativas, conforme previsto no art. 4º do decreto-lei nº 201/67, com a consequente cassação do mandato do prefeito, pelos desvios de recursos perpetrados. (...)”.
fonte 180graus.com