Coelho de Resende e Pires de Castro terão faixas exclusivas para ônibus
Implantação das faixas visa dar maior fluidez ao transporte público e reduzir o tempo nas viagens dos ônibus.
Exatamente três anos após serem implantadas na Avenida Frei Serafim, agora as faixas exclusivas para ônibus também serão colocadas em outras duas vias que possuem grande fluxo de veículos na região central da cidade - a Rua Coelho de Resende (que possui o tráfego no sentido Norte - Sul) e a Rua Desembargador Pires de Castro (Sul - Norte). A medida foi anunciada nesta sexta-feira, dia 5, pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans).
De acordo com a prefeitura, o principal objetivo da mudança é dar maior fluidez ao transporte público e reduzir o tempo nas viagens dos ônibus.
As novas faixas exclusivas funcionarão nos mesmos dias e horários que as da Avenida Frei Serafim - das 6 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, e das 6 às 14 horas, aos sábados. Nos demais períodos e durante todo o domingo o tráfego na faixa reservada aos ônibus é livre para todos os veículos.
Faxias exclusivas foram implantadas na Avenida Frei Serafim desde janeiro de 2012
Segundo o diretor de Trânsito e Sistema Viário da Strans, José Falcão, a sinalização está sendo finalizada no início da próxima semana. Ele explica que também será proibido o estacionamento ou mesmo a parada de veículos nas Ruas Coelho de Resende e Pires de Castro.
Atualmente, é comum os motoristas deixarem seus carros estacionados na faixa da direita, exatamente onde será implantada a faixa exclusiva.
Por isso, Falcão alerta que os condutores devem respeitar a sinalização para evitar problemas ao longo das vias. Inicialmente, equipes da Strans ficarão nas duas ruas orientando os motoristas, e não haverá punição, mas, após essa fase de adaptação, os motoristas que desrespeitarem a faixa exclusiva serão multados e os veículos, rebocados.
“Tanto a Rua Coelho de Resende quanto a Rua Desembargador Pires de Castro são corredores com um fluxo de veículos muito intenso, e que necessitam de uma mudança, mas para que a faixa funcione a contento precisamos que os condutores respeitem a sinalização. A faixa é igual a que está na Avenida Frei Serafim, e no início da sua implantação haverá ação educativa com os agentes de trânsito”, afirma o superintendente José Falcão.
Em seu artigo 184, o Código de Trânsito Brasileiro, classifica como infração leve, sujeita a aplicação de multa, transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.
Nos horários reservados para os ônibus, os condutores só poderão transitar pela faixa para ter acesso a imóveis situados à margem da via ou para realizar conversões à direita - à semelhança do que já ocorre na Avenida Frei Serafim.