O Ministério Público do Piauí, por meio da atuação conjunta das 49ª, 56ª e 12ª Promotorias de Justiça de Teresina, expediu recomendação ao Secretário de Estado da Saúde e ao Secretário de Estado da Justiça para que seja criado Fluxo ou Procedimento Operacional Padrão-POP relativo à aquisição e ao repasse de medicamentos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) à Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), os quais serão distribuídos nas unidades do sistema prisional do Estado.

A recomendação, assinada pelos promotores de Justiça Myrian Lago, Liana Maria Melo Lages e Eny Marcos Vieira Pontes, se deu após audiência realizada no dia 09 de Fevereiro, durante a qual foi identificada a falta de medicamentos anti-hipertensivos e anticonvulsivantes na Penitenciária José Ribamar Leite, situação que põe em risco a vida de todos os custodiados que dependem da medicação, na medida em que alguns começaram a chegar com descontrole de suas patologias hipertensivas e epilépticas, por falta de medicação.

O Fluxo ou Plano Operacional Padrão-POP deverá conter todas as etapas do processo de aquisição e entrega dos medicamentos pela SESAPI e recebimento e repasse às unidades prisionais pela SEJUS; deverá mencionar qual setor ou cargo responsável pela entrega dos medicamentos na SESAPI; deverá conter mecanismo que dê transparência a todo o processo de aquisição; deverá contemplar situações emergenciais e deverá fixar padrões diferenciados para entrega pela SESAPI e recebimento pela SEJUS e em cada unidade prisional.

A promotora de Justiça Myrian Lago ressalta que, enquanto o fluxo estiver sendo construído pelas duas gestões, deve ser cumprido compromisso no sentido de que o repasse dos medicamentos pela SESAPI à SEJUS não sofra solução de continuidade, devendo ser feito mensalmente e nas quantidades demandadas por todas as unidades do sistema prisional do Estado do Piauí.

Ficou concedido o prazo de 60 dias para que as gestões da SESAPI e da SEJUS construam o Fluxo ou Procedimento Operacional Padrão-POP e encaminhem ao MPPI.