Decisão judicial impede TCE de dar mais prazo a prefeitos do PI
Promotor de Campo Maior entrou com ação para impedir prazo maior para prestação de contas dos gestores.
O promotor da comarca de Campo Maior, Maurício Gomes, conseguiu na justiça decisão liminar que proíbe o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de dar prazo maior para prefeituras e Câmara Municipais para entregar prestação de contas.
Evelin Santos/Cidadeverde.com
Em decisão do pleno ficou prorrogado o prazo para que as prefeituras de Campo Maior, Nossa Senhora de Nazaré, Jatobá e Sigefredo Pacheco. Antes, as prestações de contas dos meses de janeiro e fevereiro de 2014 deveriam ser em prazo máximo de 60 dias após o fim do exercício. Com a decisão do TCE, prefeituras e Câmaras poderiam entregar documentos 60 dias após o fim do exercício de março de 2014 (que seria 2 junho de 2014).
“O Tribunal de Contas não tem esse poder. O TCE não pode mudar a Constituição Estadual e alterar esse prazo. Eles não podem ampliar o prazo porque não há brecha na lei. A constituição é clara e objetiva”, disse o promotor.
Com a decisão, assinada pelo juiz de Campo Maior Júlio Cesar Menezes Garcez, voltam a valer os prazos originais: os gestores terão até abril de 2014 para apresentar os balancetes referentes a janeiro e fevereiro.
“Não apresentar as contas e ainda ganhar prazo maior é acobertar os gestores com a lei e nesse caso, isso não será possível”, defende Maurício Gomes.
A decisão liminar foi publicada na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Do perigo da demora
“Quanto ao perigo da demora, como bem delineado pelo Ministério Público, a mora na prestação de contas mensais dos gestores prejudica toda a rede de controle e fiscalização, pois o erário aplicado nos meses de janeiro e fevereiro do corrente somente poderá ter sua destinação conhecida, após o lapso temporal constitucionalmente estipulado, vicissitudes que prejudica a autuação fiscalizatória do Poder Legislativo, do Ministério Público e do povo em geral”, diz a liminar.
TCE reage
De acordo com o conselheiro substituto da corte, Jaylson Campelo, o problema é de ordem técnica devido problemas no sistema por ordem técnica na implantação de processo eletrônico.
“Não é nenhuma negligência do TCE. Há um problema eminentemente técnico e não tem instituição que está mais inflexível com prazos de balancete que o Tribunal. Estamos bloqueando contas, pedindo intervenções em municípios em atraso e não admitimos atrasos”, disse.
O conselheiro concluiu ratificando que trata-se de problema que “não diz respeito aos gestores”, mas mesmo assim, a decisão judicial será cumprida. “Eventualmente, se houver necessidade, vamos recorrer”, explicou.
fonte cidadeverde.com