segunda-feira, 7 de julho de 2014

Themístocles consegue na Justiça o direito de disputar 8º mandato de deputado


Themístocles consegue na Justiça o direito de disputar 8º mandato de deputado

Presidente da Assembleia teve as contas reprovadas pelo TCE e estava inelegível.

O deputado estadual Themístocles de Sampaio Pereira Filho (PMDB), presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, conseguiu na Justiça o direito de disputar as eleições gerais deste ano, quando tentará seu oitavo mandato consecutivo como parlamentar da Alepi.
O desembargador José James Gomes Pereira decidiu reconhecer e dar provimento ao agravo de instrumento ajuizado por Themístocles Filho, revogando uma sentença anterior e garantindo ao deputado o direito de disputar o pleito eleitoral de outubro. 
A decisão foi expedida na última quinta-feira, dia 3 de julho, dois dias antes de encerrar o prazo para o registro de candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral.
O presidente da Assembleia estava inelegível por ter sido condenado em duas ocasiões pelo Tribunal de Contas do Estado, que identificou irregularidades nos balancetes da Alepi durante os exercícios 2008 e 2009.
De acordo com a Secretaria Cartorial Cível do TJ-PI, a íntegra da decisão do desembargador José James ainda não foi disponibilizada para consulta pública por ter sido expedida durante um plantão judicial, cujas atividades necessitam de mais tempo para publicação.
O deputado Themístocles Filho (PMDB), presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Foto: Marcela Pachêc / O DIA)
No processo, o deputado Themístocles foi representado pelo advogado José Norberto Lopes Campêlo, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI).
Campêlo diz estar seguro quanto à manutenção da sentença do desembargador José James. Ele afirma que o julgamento das contas da Assembleia ocorreu de forma indevida, pois houve uma mudança na composição do Tribunal de Contas entre a sessão inicial, que reprovou os balancetes, e a sessão durante a qual foram apreciados os embargos de declaração da Alepi. "Nós acreditamos que essa decisão é a mais acertada, pois o julgamento [das contas da Alepi pelo TCE] se deu de maneira irregular, sobretudo porque dois conselheiros participaram indevidamente da apreciação dos embargos de declaração apresentados, mesmo após a defesa alertar a Corte para o erro", salienta Norberto.

fonte portal o dia