Ministro
autoriza trabalho de Delúbio e Valdemar.
Barroso decidiu com base em entendimento
adotado ontem pelo STF, de que presos em regime semiaberto podem deixar o
presídio para trabalho externo. Decisão atinge outros condenados no mensalão.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto
Barroso, acatou recurso de Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) e autorizou que
ele volte a trabalhar na Central Única dos Trabalhadores (CUT). Barroso também
liberou os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto (PR) e Pedro Corrêa (PP) e
Jacinto Lama (ex-tesoureiro do extinto PL) para trabalho externo.
Os quatro foram condenados pelo STF à prisão, em regime
semiaberto (entre quatro e oito anos), por participação no mensalão do PT.
Ontem, o Supremo decidiu que
presos em regime semiaberto podem deixar o presídio para trabalho externo antes mesmo do
cumprimento de um sexto da pena. Esse entendimento favorece condenados no
julgamento da ação penal do mensalão do PT. Isso porque o benefício —
autorização para que eles trabalhassem fora do presídio — tinha sido cassado
pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa.
Barbosa renunciou à relatoria do processo do mensalão sob
a alegação de que os advogados dos condenados passaram a atuar politicamente na
ação, por meio de manifestos e insultos pessoais.
Novo relator do caso, Luís Roberto Barroso avaliou que a
exigência de cumprimento de um sexto da pena teria impacto em todo o sistema
prisional. Os outros ministros, exceto Celso de Mello, votaram pela derrubada
da exigência.
Na sessão de ontem, os
ministros avaliaram a situação do ex-ministro da
Casa Civil José Dirceu e concederam autorização para que ele trabalhe durante o
dia em um escritório de advocacia em Brasília. Ele deverá prestar serviços no
escritório do advogado José Gerardo Grossi, com salário de R$ 2,1 mil.
Em relação aos outros condenados, Barroso proferiu
individualmente as decisões, divulgadas hoje (26).
Para Joaquim Barbosa, os condenados deveriam cumprir o
mínimo de um sexto da pena para ter direito ao benefício. Além disso, ele
considerou irregulares os tipos de emprego.
Em relação a Romeu Queiroz (ex-deputado federal) e a
Rogério Tolentino (ex-advogado de Marcos Valério, considerado operador do
esquema), também condenados no mensalão, Barroso entendeu que eles podem trabalhar
fora da prisão, mas que devem ter novas propostas de emprego. Queiroz queria
trabalhar na própria empresa de consultoria e ter Tolentino como funcionário, o
que não seria adequado, na avaliação do Ministério Público.
Fonte:http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/ministro-autoriza-trabalho-de-delubio-e-valdemar/