quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Piauienses já são multados com novos valores


Piauienses já são multados com novos valores

No último final de semana, a PRF registrou 34 infrações; o valor das multas aumentaram até 1.000%.

Desde o dia 1º de novembro, quando começou a valer o aumento das multas de trânsito no País, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, somente no sábado (1º) e domingo (2), 34 infrações de ultrapassagens em faixa dupla contínua e ultrapassagens pelo acostamento.
Para o inspetor da PRF, Fabrício Loiola, para um final de semana, esse número é considerado baixo se levar em consideração que, até o momento, já foram registrados 10.320 infrações desse tipo em 2014. A PRF registrou 3.539 infrações de ultrapassagem pelo acostamento em 2014, enquanto que, no ano passado, foram 1.856. Com o reajuste de 750%, o valor da multa para estas infrações passou de R$ 127,69 para R$ 957,70.
Já as ultrapassagens em faixa dupla contínua representam 6.781 infrações este ano, contra 6.194 em 2013. O valor da multa, que era de R$ 191,54, passou para R$ 957,70, pois teve um aumento de 500%.
Foto: Elias Fontenele/O Dia

Em 2014, PRF já registrou 10.320 ultrapassagens em faixa dupla contínua e pelo acostamento
A nova legislação prevê ainda multa em dobro no caso de reincidência no período de 12 meses, ou seja, a segunda ocorrência será penalizada com multa de R$ 1.915,40, sem prejuízo das demais medidas administrativas aplicáveis.
Essas foram duas das 11 infrações que sofreram alterações na lei 12971/2014, aprovada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano. Dessas, seis são referentes à mudança nos valores das multas, quatro delas envolvendo ultrapassagens perigosas pelo acostamento, entre veículos, invadindo outro sentido ou pela direita.
 As outras leis que sofreram alterações foram: disputar corrida, onde o valor da multa teve um aumento de 333% e passou de 574,62 para R$ 1.915,40. Vale ressaltar que é prevista multa em dobro no caso de reincidência no período de 12 meses, ou seja, a segunda ocorrência será penalizada com multa de R$ 3.830.80. Se caso o condutor for flagrado por duas vezes, em um período de 12 meses, cometendo a mesma infração, pagará multa de R$ 1.915,40 + R$ 3.830,80 = R$ 5.746,20, sem prejuízo das demais medidas administrativas aplicáveis.

fonte portal o dia