Investigação
Promotor investiga irregularidades na gestão de Wilson Martins
A investigação foi aberta pelo promotor de Justiça, Maurício Gomes de Souza, no dia 19 de novembro.
O Ministério Público do Piauí, por meio do promotor de Justiça, Maurício Gomes de Souza, instaurou inquérito civil, em 19 de novembro de 2015, para investigar irregularidades no Plamta/Familiar na gestão do ex-governador Wilson Martins.
O ex-gestor juntamente com membros do Conselho Deliberativo do IAPEP/Saúde, em 29 de outubro de 2013, teria autorizado a inclusão como beneficiários do direito à assistência à saúde, via Plamta/Familiar, pessoas além das legalmente relacionadas como dependentes, tais como irmãos, avós, pais, bem como filhos e enteados maiores de 21 anos.
O benefício é destinado aos servidores públicos do Estado do Piauí, ativos ou inativos, e seus dependentes ou pensionistas, como cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, genitores inválidos, pessoas designadas menores de 18 anos, maiores de 60 anos ou inválidas, irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
A inclusão de pessoas alheias ao referido direito representa aumento de custos, bem como demanda capaz de prejudicar a eficiência do próprio serviço de assistência à saúde, impedindo ou prejudicando seus fins.
O promotor requisitou ao presidente do IAPEP ou órgão que o represente, bem como ao presidente do Conselho Deliberativo do PLAMTA, a lei estadual e toda norma infralegal relacionada que tenha autorizado à decisão administrativa referente à Resolução e também a qualificação pessoal completa de seus componentes, responsáveis pela decisão administrativa.
Maurício Gomes solicitou ainda ao Tribunal de Contas do Estado e ao presidente do Conselho Deliberativo do PLAMTA a relação de todos os beneficiários incluídos na assistência à saúde prestada pelo PLAMTA, em razão da decisão administrativa referente à Resolução CFD/IAPEP-SAÚDE n.º 007/2013, bem como os custos e receitas decorrentes desta inclusão até a presente data.
E ao Procurador Geral da República e ao Procurador Geral de Justiça foi encaminhada uma cópia da Lei Ordinária Estadual nº 6.290/2012 para análise e eventual controle concentrado de constitucionalidade. O Governo do Piauí, por seu Procurador Geral do Estado, e o PLAMTA, por seu presidente, deverão apresentar manifestações e informações sobre os fatos tratados nesta portaria.
O ex-gestor juntamente com membros do Conselho Deliberativo do IAPEP/Saúde, em 29 de outubro de 2013, teria autorizado a inclusão como beneficiários do direito à assistência à saúde, via Plamta/Familiar, pessoas além das legalmente relacionadas como dependentes, tais como irmãos, avós, pais, bem como filhos e enteados maiores de 21 anos.
O benefício é destinado aos servidores públicos do Estado do Piauí, ativos ou inativos, e seus dependentes ou pensionistas, como cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, genitores inválidos, pessoas designadas menores de 18 anos, maiores de 60 anos ou inválidas, irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
A inclusão de pessoas alheias ao referido direito representa aumento de custos, bem como demanda capaz de prejudicar a eficiência do próprio serviço de assistência à saúde, impedindo ou prejudicando seus fins.
Imagem: Lucas Dias/GP1Wilson Martins
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, toda ação administrativa que possibilite o aumento de despesas, se comprovada, é tida como ato de improbidade administrativa por afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência administrativa. Se comprovadas as denuncias os responsáveis poderão responder a uma ação civil pública.O promotor requisitou ao presidente do IAPEP ou órgão que o represente, bem como ao presidente do Conselho Deliberativo do PLAMTA, a lei estadual e toda norma infralegal relacionada que tenha autorizado à decisão administrativa referente à Resolução e também a qualificação pessoal completa de seus componentes, responsáveis pela decisão administrativa.
Maurício Gomes solicitou ainda ao Tribunal de Contas do Estado e ao presidente do Conselho Deliberativo do PLAMTA a relação de todos os beneficiários incluídos na assistência à saúde prestada pelo PLAMTA, em razão da decisão administrativa referente à Resolução CFD/IAPEP-SAÚDE n.º 007/2013, bem como os custos e receitas decorrentes desta inclusão até a presente data.
E ao Procurador Geral da República e ao Procurador Geral de Justiça foi encaminhada uma cópia da Lei Ordinária Estadual nº 6.290/2012 para análise e eventual controle concentrado de constitucionalidade. O Governo do Piauí, por seu Procurador Geral do Estado, e o PLAMTA, por seu presidente, deverão apresentar manifestações e informações sobre os fatos tratados nesta portaria.