Julgamento
Ex-prefeito Lourival Bezerra Será, Julgado Nesta quarta-feira
Se Condenado o ex-prefeito poderá Pegar Até 15 anos de Cadeia.
Será, Nesta quarta-feira (03), uma das 09:00 horas Partir, uma Audiência de Instrução e Julgamento da Ação penal em Que É réu o ex-prefeito de Esperantina, Lourival Bezerra Freitas, denunciado cabelo Ministério Público, acusado de infringir OS Artigos 288 (Associarem-se 3 (Três) OU Mais PESSOAS, PARA O FIM Específico de cometer crimes) e 316 do Código Penal (Exigir, parágrafo si UO parágrafo outrem, Direta OU indiretamente, AINDA that fóruns da Função OU pingos de assumi- la, mas em Razão dela, Vantagem indevida).
Lourival Bezerra foi denunciado AINDA POR infringir o art. 90 (fraudar OU frustrar, Mediante ajuste, Combinação OU QUALQUÉR Outro expediente, o carater Competitivo do Procedimento licitatório, com o intuito de Obter, parágrafo si UO parágrafo outrem, Vantagem decorrente da adjudicação do Objeto da licitação) da Lei 8.666 / 93. Se Condenado o ex-prefeito poderá Pegar Até 15 anos de Cadeia.
Segundo um Denúncia Lourival, Cristovão e Chaguinha associaram-SE "PARA O Fim de cometer crimes. Para fraudaram Isto É, Mediante ajuste, Combinação OU QUALQUÉR Outro expediente, o carater Competitivo de Procedimento licitatório, com o intuito de Obter, parágrafo sim OU parágrafo outrem Vantagem decorrente da adjudicação do Objeto da licitação e, POR FIM, exigiram Para Si OU parágrafo outrem , em Razão da Função Pública, Vantagem indevida, não Caso, Dinheiro ".
Relembre O Caso
Segundo Inquérito Policial hum Esquema de Fraudes uma licitação e Cobranças de propinas foi desencadeado na Prefeitura de Esperantina. Como Investigações tiveram Início com um "Noticia Crime" Feita cabelo Empresário Edmilson Portela Pires, conhecido "Didi fazer Açougue", that Participou de Procedimento licitatório Que tinha uma finalidade Como Aquisição de gêneros Alimentícios Pará uma merenda escolar. A Testemunha relatou that when houve um Homologação da licitação ea Celebração do contrato, o ENTÃO prefeito Lourival Bezerra Passou a exigir o Pagamento de Uma Porcentagem Sobre os Valores Que seriam faturados parágrafo A Empresa Jose Mesquita de Resende Como Condição PARA O cumprimento do contrato licitado.
O ENTÃO prefeito exigiu 20% dos Três Primeiros Pagamentos não faturado total de valor, mas "Didi fazer Açougue" alegou that NÃO tinha Condição Financeira e acertou Baixar o percentual parágrafo 15%. Se SENTIDO lesado o Empresário decidiu gravar o Pagamento dos Valores exigidos.
De a Acordo com o promotor foi juntado AOS that autos material audiovisual Cristovão do Nascimento "Faz hum Amplo relato de Modo Como uma Associação criminosa fraudava como Licitações em Esperantina".
Chaguinha Magalhães also E mencionado, Precisamente POR Lysmara Amorim Castro that Afirma Que o MESMO é Quem orientava Lourival uma direcionar como Licitações.
Já Lysmara, Segundo o promotor, "tinha Conhecimento da Conduta criminosa de Lourival, Cristovão e Chaguinha, mas preferiu Negar OS Fatos perante um policial Autoridade ".
Lourival Bezerra foi denunciado AINDA POR infringir o art. 90 (fraudar OU frustrar, Mediante ajuste, Combinação OU QUALQUÉR Outro expediente, o carater Competitivo do Procedimento licitatório, com o intuito de Obter, parágrafo si UO parágrafo outrem, Vantagem decorrente da adjudicação do Objeto da licitação) da Lei 8.666 / 93. Se Condenado o ex-prefeito poderá Pegar Até 15 anos de Cadeia.
Imagem: Divulgação Lourival Bezerra
Na MESMA Ação also were denunciados Cristóvão do Nascimento, POR criminosa Associação, concussão e fraude em licitação (arts. 288 e 316 do Código Penal e 90 da Lei 8.666 / 93), Francisco das Chagas Magalhães Lima, conhecido "Chaguinha", a Associação POR criminosa (art.288 do Código Penal) e Lysmara Amorim Castro, POR falso Testemunho (art.342, do Código Penal). Segundo um Denúncia Lourival, Cristovão e Chaguinha associaram-SE "PARA O Fim de cometer crimes. Para fraudaram Isto É, Mediante ajuste, Combinação OU QUALQUÉR Outro expediente, o carater Competitivo de Procedimento licitatório, com o intuito de Obter, parágrafo sim OU parágrafo outrem Vantagem decorrente da adjudicação do Objeto da licitação e, POR FIM, exigiram Para Si OU parágrafo outrem , em Razão da Função Pública, Vantagem indevida, não Caso, Dinheiro ".
Relembre O Caso
Segundo Inquérito Policial hum Esquema de Fraudes uma licitação e Cobranças de propinas foi desencadeado na Prefeitura de Esperantina. Como Investigações tiveram Início com um "Noticia Crime" Feita cabelo Empresário Edmilson Portela Pires, conhecido "Didi fazer Açougue", that Participou de Procedimento licitatório Que tinha uma finalidade Como Aquisição de gêneros Alimentícios Pará uma merenda escolar. A Testemunha relatou that when houve um Homologação da licitação ea Celebração do contrato, o ENTÃO prefeito Lourival Bezerra Passou a exigir o Pagamento de Uma Porcentagem Sobre os Valores Que seriam faturados parágrafo A Empresa Jose Mesquita de Resende Como Condição PARA O cumprimento do contrato licitado.
O ENTÃO prefeito exigiu 20% dos Três Primeiros Pagamentos não faturado total de valor, mas "Didi fazer Açougue" alegou that NÃO tinha Condição Financeira e acertou Baixar o percentual parágrafo 15%. Se SENTIDO lesado o Empresário decidiu gravar o Pagamento dos Valores exigidos.
De a Acordo com o promotor foi juntado AOS that autos material audiovisual Cristovão do Nascimento "Faz hum Amplo relato de Modo Como uma Associação criminosa fraudava como Licitações em Esperantina".
Chaguinha Magalhães also E mencionado, Precisamente POR Lysmara Amorim Castro that Afirma Que o MESMO é Quem orientava Lourival uma direcionar como Licitações.
Já Lysmara, Segundo o promotor, "tinha Conhecimento da Conduta criminosa de Lourival, Cristovão e Chaguinha, mas preferiu Negar OS Fatos perante um policial Autoridade ".