Mudanças
Procurador Cleandro Moura encaminha projeto de lei para a Alepi
Entre os vários pontos do projeto, está a criação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
O procurador-geral do Ministério Público, Cleandro Moura, encaminhou para a Assembleia Legislativa do Piauí, projeto de lei que “Altera a Lei Complementar n°12/1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado Do Piauí.”
Entre os vários pontos do projeto, está a criação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI). O artigo 1º do projeto cria os dois grupos que serão vinculados ao gabinete do procurador-geral e serão dirigidos por membros da instituição. Já o artigo 4º do projeto institui a vantagem remuneratória que será concedida aos dirigentes desses órgãos.
O procurador justifica o projeto explicando que a criação do Gabinete de Segurança Institucional acontece após “as frequentes e graves ameaças sofridas por membros do Ministério Público e seus familiares, tornou-se imperiosa a criação do GSI com o objetivo de conferir-lhes a segurança adequada ao desempenho de suas atividades funcionais”.
Outro ponto é que no artigo 6º fica instituída vantagem ao membro do Ministério Público que for designado pelo procurador para funcionar na Turma Recursal do Juizado Especial ou para atuar na Junta Comercial do Procon, já que essas funções implicam em um acréscimo de atribuições.
O projeto também quer a aplicação de vantagem com gratificação pelo efetivo exercício em órgão de difícil provimento, tendo em vista a existência de diversas promotorias sediadas no interior que há anos não contam com uma atuação efetiva de um órgão ministerial devido as dificuldades estruturais.
Entre os vários pontos do projeto, está a criação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI). O artigo 1º do projeto cria os dois grupos que serão vinculados ao gabinete do procurador-geral e serão dirigidos por membros da instituição. Já o artigo 4º do projeto institui a vantagem remuneratória que será concedida aos dirigentes desses órgãos.
O procurador justifica o projeto explicando que a criação do Gabinete de Segurança Institucional acontece após “as frequentes e graves ameaças sofridas por membros do Ministério Público e seus familiares, tornou-se imperiosa a criação do GSI com o objetivo de conferir-lhes a segurança adequada ao desempenho de suas atividades funcionais”.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Cleandro Moura
Já no caso do GAECO, o procurador destaca que é de “conhecimento geral que as ações praticadas por organizações criminosas neste ente federado têm avolumado. Esse fato vem demandando uma atuação cada vez mais constante e eficaz do Ministério Público, que na prática, decorre da atuação do GAECO. Embora seja legítima a criação de grupos especiais, como o GAECO, por ato normativo infralegal, diante dos relevantes trabalhos por ele já executados no âmbito do Parquet piauiense, é recomendável conferir-lhe uma maior robustez dentro da estrutura da Instituição, a ensejar sua inserção na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual”.Outro ponto é que no artigo 6º fica instituída vantagem ao membro do Ministério Público que for designado pelo procurador para funcionar na Turma Recursal do Juizado Especial ou para atuar na Junta Comercial do Procon, já que essas funções implicam em um acréscimo de atribuições.
O projeto também quer a aplicação de vantagem com gratificação pelo efetivo exercício em órgão de difícil provimento, tendo em vista a existência de diversas promotorias sediadas no interior que há anos não contam com uma atuação efetiva de um órgão ministerial devido as dificuldades estruturais.