Projeto regulamenta vaquejada como esporte e prática cultural do Piauí
Um projeto de lei apresentado nesta terça-feira (18) na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) regulamenta a vaquejada como atividade desportiva e cultural do Piauí, mesmo o Estado já tendo aprovado lei semelhante em 2012 (6.265). De autoria do deputado estadual João Mádison (PMDB), a matéria estabelece normas de realização de eventos, do bem-estar animal, além de definir procedimentos e estabelecer diretrizes para o bom andamento do esporte.
A lei diz que a vaquejada deve ser realizada em espaço físico apropriado, com dimensões e formatos que propiciem segurança aos vaqueiros, animais e ao público. Diz ainda que a pista ou arena onde ocorre a competição deve, obrigatoriamente, permanecer isolada por cerca, não farpada, contendo placas de aviso e sinalização.
As competições não podem ter animais com ferimentos e sangramentos, bem como bois com chifres pontiagudos. Os arreios só serão liberados se não causarem danos à saúde dos cavalos. Ainda de acordo com o projeto, os animais não podem ter objetos na boca ou ser amarrados em cocheira ou em volta dela. Também não podem sofrer desconforto no ato de cavalgar e nem ficarem presos a cabresto ou selas.
Técnicas de aquecimento como golpes com objetos nas pernas dos animais também são proibidos na lei. A exibição de animais cansados, magros e abatidos é vedada em eventos. Gado utilizado em provas de laço, por exemplo, devem ter peso mínimo de 80kg, já os bois usados em provas de derrubada deverão ter peso mínimo de 200kg e máximo de 285kg. Fêmeas prenhes não devem usadas em competição.
Outra proibição que consta no projeto é que cada bovino não deve correr mais de três vezes, por competição, distância equivalente a 100 metros. Os animais também não podem permanecer nos currais da arena por mais de uma hora após o evento. A lei diz ainda que o piso da pista deve conter uma camada de areia de 30 a 50 centímetros, sendo capaz de amortecer a queda do animal sem causar acidentes. Já os competidores devem usar itens de segurança como capacete, calça comprida, botas e luvas. O uso de objetos cortantes também é proibido.
Fundo
O projeto prevê ainda a destinação de 2% do valor da premiação nos eventos de vaquejada para um fundo beneficente aos animais. "No Piauí são mais de 800 vaquejadas, movimentando R$ 500 milhões por ano, gerando mais de 5.000 empregos diretos e 30 mil indiretos", disse o autor da lei.
O parlamentar justifica ainda a lei, afirmando que o interesse econômico ultrapassa as fronteiras do Estado. "Sendo de suma importância para o país, já que a vaquejada possui fornecedores em todo o território nacional", explica.
Esporte está proibido no Ceará
A vaquejada virou assunto nacional após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos no estado. Com o entendimento da Corte Máxima do país, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida.