MPPI realiza 1º Reunião Anual da Rede de Ouvidorias do Estado do Piauí
Aconteceu na manhã de hoje (17), na sede leste do MPE/PI em Teresina, o 1º encontro da Rede de Ouvidorias do Estado do Piauí. A reunião teve como objetivo a definição de ações para o Dia do Ouvidor, comemorado no dia 16 de março. Os participantes falaram sobre a estrutura física e logística do evento, e também promoveram discussões e votação para o novo Presidente da Rede de Ouvidorias. Foi acordada, ainda, a inclusão da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado do Piauí na Rede de Ouvidorias.
Estiveram presentes a Ouvidora do Ministério Público, Rosangela de Fátima Loureiro Mendes, a Conselheira e Ouvidora do Tribunal de Contas, Waltânia Alvarenga, o Ouvidor Substituto Fausto Lustosa, a Ouvidora Geral do Estado, Soraya Castello Branco, e o Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí, Nayro Victor Lemos Resende Leite.
Ouvidoria do Ministério Público
A Ouvidoria foi criada através da Lei Complementar nº 48 de 13 de julho de 2005, para ser um canal aberto de comunicação com a sociedade. O lugar onde você pode fazer denúncias, reclamações, críticas, elogios, pedidos de informação ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas por nossos membros, servidores e órgãos da Instituição, com o objetivo de dar efetividade, manter e aprimorar um padrão de excelência nos serviços e atividades públicos.
A Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí tem como principais objetivos ouvir de forma direta o cidadão; atuar como instrumento de aperfeiçoamento e melhoria dos serviços e atividades desenvolvidas pelo Ministério Público; zelar para que o Ministério Público atue com eficiência e presteza; fortalecer o exercício da cidadania e manter crescente o prestígio de que desfruta perante a sociedade e estreitar a relação entre o cidadão e o Ministério Público.
Qualquer pessoa, brasileira ou não, pode apresentar suas dúvidas, reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, sobre assuntos relacionados ao Ministério Público. Conforme expressa disposição regimental (art. 5º, § 2º), a Ouvidoria não admite denúncias anônimas. Porém, sempre que solicitado, será garantido o sigilo das informações pessoais do manifestante.
fonte http://www.mppi.mp.br/ Assessoria de Comunicação Social
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