No último dia 25 de maio foi promulgada em Teresina lei municipal que estabelece limite máximo de espera em filas de caixa em supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres. A Lei n° 5.522/2020 estabelece que o tempo máximo para atendimento aos usuários nos caixas é de 20 minutos, estendendo-se a 30 minutos em vésperas de feriados prolongados e fins de semana.
A medida só começa a vigorar 60 dias após a publicação, mas o Procon, um dos órgãos fiscalizadores da lei, avisa que as empresas devem se adaptar o quanto antes, a fim de colocarem em práticas suas medidas já no primeiro dia de vigência da nova regra.
"A medida vem na esteira do que já acontece nos bancos há anos, além de refletir o que vem acontecendo no mundo atualmente" , ressalta o coordenador do Procon, Nivaldo Ribeiro. "Além de evitar abusos com relação a longas filas, a lei vai diminuir o tempo de contato entre as pessoas e dar mais proteção ao consumidor com relação a doenças contagiosas, inclusive no pós-pandemia", completa.
Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multa entre R$ 500 e R$ 8 mil, suspensão e até cassação de alvará. O controle do tempo de espera deverá ser feito por bilhetes ou senhas com o horário de início da espera fornecidos pelos próprios estabelecimentos.
Nivaldo Ribeiro orienta que os supermercados, hipermercados e demais locais disponibilizem pessoal suficiente para atender à lei. "A norma não fala sobre contratação de pessoal, mas nós do Procon orientamos que as empresas se atentem para que haja quantidade suficiente de funcionários para prestar o atendimento, organizando as escalas e observando os horários com maior necessidade" - explica o coordenador.
Em maio de 2019, a 1ª Turma do STF declarou constitucional lei municipal que regulamenta tempo de espera em supermercados e hipermercados. O colegiado entende que é competência dos municípios legislar sobre o assunto.
fonte www.mppi.mp.br
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI