Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
_Prefeita de Piripiri Jôve Oliveira
O ato de governos pagarem com recursos do erário meios de comunicação para que estes subam a bola daqueles que estão no poder, sem qualquer tom crítico, fugindo ao ditame da publicidade institucional, é tema de discussão no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), de forma específica, em processo que envolve representação contra a prefeita de Piripiri Jôve Oliveira.
Se de um lado esse tipo de acordo visa o enaltecimento de pessoas públicas mediante pagamento, de outro priva os governados de saberem com um olhar mais crítico o que ocorre em determinada gestão, porque impedidos os meios de comunicação estão de irem além do que permite a bajulação, caso contrário os repasses podem vir a ser interrompidos, ou os contratos não renovados.
Ao analisar denúncia de autoria dos vereadores Domingos Gomes de Carvalho, Luiz Meandro Amorim Brito, Cristiano Cardoso Mendes e Eldenis Barbosa Amâncio, o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), concedeu medida cautelar determinando à prefeita de Piripiri a suspensão de quaisquer aditamentos aos contratos com TV e rádios nº 1027/2021, 1028/2021, 1029/2021 e 68/2023, com encerramentos nas datas de 26/04/2024 e 11/05/2024, "até posterior ajustamento de conduta para comprovação perante a Corte de Contas do objeto contratual revestir-se de caráter educativo, informativo e de orientação social, vedada a utilização da imagem pessoal da gestora com o fim de autopromoção, em atendimento ao Princípio da Impessoalidade”, como manda a Constituição.
O art. 37, §1º da Constituição Federal dita que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
“Portanto, o principal objetivo das contratações em análise deveria ser o de atualizar a população assistida acerca dos programas municipais em desenvolvimento, munindo os munícipes de informações necessárias para uma adequada avaliação da gestão municipal”, traz trecho da decisão, destacado de argumentação do órgão técnico do TCE.
No bojo do processo em análise, haveria, no entanto, contrato que tem como objeto o pagamento a canal de TV para “divulgação de informativos de utilidade pública, entrevistas no jornal com matérias de interesse público e coberturas de eventos institucionais do município”.
Ainda segundo os autos, “a DFCONTRATOS, de início, destacou que, em tais contratações, é essencial que se observe o Princípio da Impessoalidade, que em sua vertente relacionada à própria Administração Pública, rege que os atos não são atribuídos aos seus agentes, mas ao órgão responsável, não cabendo promoção pessoal mediante publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”.
E que, conforme se pode verificar em reportagens e notícias apensadas pelos denunciantes, observou-se que, em portais de notícias e redes sociais administradas pelas contratadas, FM 7 Cidades, TV Meio Norte, Rádio Itamaraty e FM Cidade 97,9, constatou-se diversas matérias envolvendo divulgação de atos e benfeitorias no âmbito da P. M. de Piripiri. No entanto, segundo a DFCONRATOS, indevidamente, constando títulos de vídeos, matérias, reportagens e comentários com menção nominal à gestora municipal. Da mesma forma, constam entrevistas, quadros e comentários enaltecendo ações da Prefeitura Municipal com clara alusão à pessoa da gestora, como na utilização do programa “Café com a prefeita””.
Destacou ainda “o Órgão Técnico que, em todas as reportagens e vídeos mencionados, a própria gestora figura como interlocutora das ações da prefeitura, apresentando os projetos desenvolvidos bem como enaltecendo a gestão, evidenciando, desta forma, exploração indevida da imagem pessoal da prefeita municipal”.
É salientado ainda que “as empresas contratadas deveriam cercar-se de toda cautela necessária a fim de manter a imparcialidade na publicidade dos atos da prefeitura, bem como na apresentação e divulgação das ações, utilizando-se para isso do seu próprio quadro funcional, e obedecendo aos ditames legais”.
JÔVE NEGA INFORMAÇÕES CONTIDAS NA DENÚNCIA
Ouvida previamente, no âmbito do processo, a prefeita Jôve Oliveira alegou que as alegações apresentadas pelos denunciantes são inverídicas, vez que as contratações obedeceram a legislação administrativa e aos princípios constitucionais inerentes à administração pública, especialmente o da legalidade e o da impessoalidade.
Disse a gestora que os contratos questionados possuem como "objetos chamadas diárias na programação das rádios Imperial, Itamaraty e Sete Cidades, contendo informativos institucionais e de divulgação de utilidade pública e entrevistas (TV Meio Norte)".
Assim, as publicações realizadas em portais na internet, colacionadas pelos denunciantes, não possuem relação com os contratos firmados pela Prefeitura de Piripiri e as emissoras de rádio e televisão, uma vez que é natural que os portais de notícias publiquem reportagens e entrevistas, fazendo referência à gestora.
O mérito do caso ainda será discutido na Corte de Contas.
fonte 180graus.com