O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), através de sua Secretaria Judiciária - SJ, informa que o endereço eletrônico do Protocolo do TRE-PI: prot@tre-pi.jus.br deverá ser utilizado pelos veículos de imprensa, inclusive provedores de internet para cumprimento do Art.10, da Resolução nº 23.608/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual determina que: "Até o dia 20 de julho do ano da eleição, as emissoras de rádio e televisão e os demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet, deverão, independentemente de intimação, apresentar ao órgão da Justiça Eleitoral definido pelo tribunal eleitoral, em meio eletrônico previamente divulgado, a indicação de sua(seu) representante legal, dos endereços de correspondência e e-mail e do número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações, e poderão, ainda, indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a procuração respectiva".
A referida informação mencionada acima deverá ser encaminhada ao protocolo do TRE-PI pelo e-mail abaixo ou protocolada no endereço apresentado no parágrafo seguinte.
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas entre em contato com a Secretaria Judiciária do TRE-PI pelos telefones: (86) 2107-9814 e (86) 2107-9890, ou junto ao Protocolo do TRE-PI pelos telefones (86) 2107-9782, (86) 2107-9735.
Protocolo do TRE-PI:
Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Praça Desembargador Edgar Nogueira, s/n, Cabral
Cep_64000920 Teresina – PI
Fone: (86) 2107-9782
E-mail: prot@tre-pi.jus.br
Dias/Horários: Segunda a Sexta, das 7h às 19h.
Fonte: Secretaria Judiciária do TRE-PI