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quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Empresas de ônibus no Piauí têm sete dias úteis para pedir ressarcimento da gratuidade nas eleições

Portaria da Setrans-PI define prazo, documentos e critérios de cálculo para cobrança do transporte gratuito oferecido a eleitores no 2º turno

As empresas de ônibus intermunicipais terão até sete dias úteis após o fim do período de gratuidade para solicitar o ressarcimento ao Governo do Estado. O prazo foi definido nesta quarta-feira (21) pela Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí (Setrans-PI), em portaria publicada no Diário Oficial, após decreto do governador Rafael Fonteles (PT) que garantiu transporte gratuito aos eleitores no segundo turno.


Portaria da Setrans-PI define prazo, documentos e critérios de cálculo para cobrança do transporte gratuito nas eleições.,

Os pedidos devem ser enviados ao órgão pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou pelo e-mail protocolo.setrans@setrans.pi.gov.br, com a documentação exigida. As empresas precisam apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, relatório detalhado das viagens, com identificação da empresa, do veículo, do destino, das datas e das tarifas aplicadas, além dos registros do tacógrafo.


Em situações excepcionais, mediante justificativa, a secretaria poderá aceitar fotos, vídeos ou outros meios idôneos para comprovar as viagens.

No transporte rodoviário intermunicipal, a gratuidade vale das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26). No semiurbano, o benefício será garantido em todas as viagens realizadas no domingo (25), dia do segundo turno.

Na ida, o eleitor deverá apresentar o título, o e-Título ou outro documento, físico ou digital, com foto, que comprove a identidade e o local de votação. Na volta, será necessário mostrar o comprovante de votação e comprovar o uso da gratuidade na ida.


Segundo a Setrans, o cálculo dos valores segue critérios distintos para cada modalidade. No transporte rodoviário convencional, consideram-se as viagens efetivamente realizadas, com tarifa promocional de 25% de desconto e parâmetro médio de 48 assentos por veículo.


No semiurbano, serão contabilizadas as viagens do dia 25 de outubro, com desconto de 15% e o mesmo parâmetro de 48 assentos. Caso haja necessidade de ônibus extras para atender à demanda, a empresa deverá fazer pedido específico à Setrans-PI, acompanhado de relatório que justifique os veículos adicionais.

Os pedidos de ressarcimento ainda passarão por análise técnica e pelos procedimentos orçamentários da secretaria antes do pagamento. Valores apresentados em duplicidade, viagens sem comprovação e solicitações com documentação insuficiente serão excluídos do cálculo.

A portaria também determina que o tratamento dos dados pessoais dos passageiros respeite a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com uso restrito às informações necessárias para a fiscalização.


Fonte portal O dia