Portaria da Setrans-PI define prazo, documentos e critérios de cálculo para cobrança do transporte gratuito oferecido a eleitores no 2º turno
As empresas de ônibus intermunicipais terão até sete dias úteis após o fim do período de gratuidade para solicitar o ressarcimento ao Governo do Estado. O prazo foi definido nesta quarta-feira (21) pela Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí (Setrans-PI), em portaria publicada no Diário Oficial, após decreto do governador Rafael Fonteles (PT) que garantiu transporte gratuito aos eleitores no segundo turno.
Os pedidos devem ser enviados ao órgão pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou pelo e-mail protocolo.setrans@setrans.pi.gov.br, com a documentação exigida. As empresas precisam apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, relatório detalhado das viagens, com identificação da empresa, do veículo, do destino, das datas e das tarifas aplicadas, além dos registros do tacógrafo.
Em situações excepcionais, mediante justificativa, a secretaria poderá aceitar fotos, vídeos ou outros meios idôneos para comprovar as viagens.
No transporte rodoviário intermunicipal, a gratuidade vale das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26). No semiurbano, o benefício será garantido em todas as viagens realizadas no domingo (25), dia do segundo turno.
Na ida, o eleitor deverá apresentar o título, o e-Título ou outro documento, físico ou digital, com foto, que comprove a identidade e o local de votação. Na volta, será necessário mostrar o comprovante de votação e comprovar o uso da gratuidade na ida.
Segundo a Setrans, o cálculo dos valores segue critérios distintos para cada modalidade. No transporte rodoviário convencional, consideram-se as viagens efetivamente realizadas, com tarifa promocional de 25% de desconto e parâmetro médio de 48 assentos por veículo.
No semiurbano, serão contabilizadas as viagens do dia 25 de outubro, com desconto de 15% e o mesmo parâmetro de 48 assentos. Caso haja necessidade de ônibus extras para atender à demanda, a empresa deverá fazer pedido específico à Setrans-PI, acompanhado de relatório que justifique os veículos adicionais.
Os pedidos de ressarcimento ainda passarão por análise técnica e pelos procedimentos orçamentários da secretaria antes do pagamento. Valores apresentados em duplicidade, viagens sem comprovação e solicitações com documentação insuficiente serão excluídos do cálculo.
A portaria também determina que o tratamento dos dados pessoais dos passageiros respeite a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com uso restrito às informações necessárias para a fiscalização.
Fonte portal O dia
