Ministros do STF decidem por prisão de José Dirceu e outros réus do mensalão
Alguns ministros decidiram que penas de 22 réus podem ser executadas.
José Dirceu
Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural, cumprirá pena em regime fechado. Os réus Enivaldo Quadrado (ex-proprietário da corretora Bônus-Banval), José Borba (ex-deputado do PMDB-PR) e Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB) também não podem apresentar mais recursos. Os três foram condenados em regime aberto e tiveram as penas convertidas em serviços comunitários.
Réus com embargos infringentes
Nove réus têm direito aos embargos infringentes e serão julgados novamente em 2014 pelos crimes em que foram condenados com ao menos quatro votos pela absolvição. Barbosa defendeu que estes já comecem a cumprir as penas dos crimes que não cabem embargos infringentes, isto é, pelos quais os réus não serão julgados novamente.
Os réus nesta situação são: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil); José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério (publicitário e operador do esquema), Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (ambos ex-sócios de Valério), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério), José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural). Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural).
O ex-ministro José Dirceu, por exemplo, foi condenado por corrupção ativa a 7 anos e 11 meses de prisão e por formação de quadrilha a 2 anos e 11 meses. Dirceu só obteve quatro votos por sua absolvição no crime de formação de quadrilha. Para Barbosa, ele deve começar a cumprir a pena por corrupção enquanto seu recurso contra o crime de quadrilha corre no STF.
Pela jurisprudência do STF, os embargos infringentes só são cabíveis para os réus que foram condenados, mas tiveram ao menos quatro fotos pela absolvição. A maior polêmica na sessão de hoje ocorreu no momento em que os ministros debatiam se os réus condenados que não receberam ao menos quatro votos pela absolvição deveriam ter as penas executadas já ou só quando seus embargos infringentes fossem analisados, no ano que vem.
Estão nessa situação Vinícius Samarane, Rogério Tolentino, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues. Para Barbosa, os seis réus deveriam começar a cumprir as penas imediatamente. Ele foi seguido Barroso, Fux, Toffoli e Gilmar Mendes.
O ministro Teori Zavascki abriu a divergência ao entender que as penas destes réus só podem ser executadas quando a Corte analisar os infringentes, no ano que vem. O magistrado foi seguido por Rosa Weber, Carmen Lúcia, Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Demais condenados
Dois réus que têm direito a infringentes não podem cumprir as penas já porque tiveram apenas uma condenação, que pode ser revertida no julgamento do ano que vem. São eles João Cláudio Genú, ex-assessor do PP, e Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, ambos condenados por lavagem de dinheiro com quatro votos pela absolvição.
Defesas não serão ouvidas
A maioria dos ministros rejeitou um pedido dos advogados de defesa para que eles pudessem apresentar seus argumentos para rebater o parecer da PGR, aceito por Joaquim Barbosa, determinando a prisão inclusive dos réus com direito a embargos infringentes.
O pedido foi feito por Alberto Toron, defensor de João Paulo Cunha. Apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello concordaram com o pedido. Os demais magistrados seguiram o relator.