quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Pelo menos dois bebês são mantidos dentro de celas na Penitenciária Feminina


Pelo menos dois bebês são mantidos dentro de celas na Penitenciária Feminina

Diretor de Presídios admitiu falha, mas disse que já solicitou recursos para a construção de um centro maternoinfantil.

Pelo menos dois bebês com poucas semanas de vida estão sendo mantidos dentro de celas junto com as mães detentas, em condições consideradas inapropriadas, na Penitenciária Feminina de Teresina, localizada no km 7 da BR 316, bairro Santo Antônio.
A denúncia foi encaminhada nesta quinta-feira (14). Segundo informações apuradas pelo PortalODIA.com, os bebês dentro de celas na penitenciária eram quatro há alguns meses, presos juntos com as mães.
A Lei nº 11.942/2009 determina que os estabelecimentos penais destinados a mulheres sejam dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade. Na unidade penal de Teresina, contudo, os bebês ficam nas celas, acompanhados pelas mães, mas em companhia de outras detentas, o que não é permitido. 
O diretor de Presídios da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Wellington Rodrigues, admitiu a presença de bebês nas celas da Penitenciária Feminina, mas disse que já solicitou recursos ao governo para a construção de um centro maternoinfantil, adequado para abrigar crianças e bebês recém nascidos filhos de detentas. "Quando assumi a diretoria de Presídios essa situação já existia, mas estamos trabalhando, junto à secretária de Justiça, no sentido de solucionar o problema o mais rápido possível. Enquanto isso, nós procuramos manter essas detentas com bebês em pavilhões onde estão presas mulheres que cometeram crimes de menor gravidade", justifica Wellington Rodrigues.
A promotora de Justiça Vera Lúcia, do Núcleo da Infância e Juventude, tomou  conhecimento sobre os casos de bebês dentro de celas na unidade penal por meio da reportagem d'O DIA, e informou que vai buscar uma solução para o problema, junto à Sejus e à Direção de Presídios.
Segundo a norma de execução penal, o poder público também precisa assegurar acompanhamento médico às mulheres, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.
As unidades penais femininas precisam ser dotadas, ainda, de uma seção para gestante e parturiente, e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses e menores de sete anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.
fonte portal o dia