TCE reprova contas da prefeitura de Massapê do Piauí que teve 38 cheques devolvidos
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu reprovar a prestação de contas da prefeitura de Massapê do Piauí, referente ao exercício financeiro de 2011 de responsabilidade do ex-gestor Edcarlos Martins Ramos.
Além da emissão de 38 cheques sem provisão de fundos, outras irregularidades foram apuradas, tais como: Envio intempestivo dos balancetes mensais, com média de 09 dias; Ausência de peças componentes da prestação de contas; Divergência entre o valor informado nos recursos vinculados à saúde e o apurado pela DFAM; constataram-se valores inscritos no Ativo Financeiro/Valores Diversos, no montante de R$ 7.815,47, composto pelos subitens Salários Família da Câmara (R$ 5.795,47) e Desfalques e Desvios (R$ 2.020,00), solicitando esclarecimentos acerca de tais valores.
E ainda, despesas relacionadas ao mesmo objeto foram realizadas continuamente e de forma fragmentada, cujo somatório ultrapassou o limite para dispensa de licitação; Elevado saldo em caixa; Contratação de servidores sem a realização de concurso público; Ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias; Inadimplência com a ELETROBRÁS.
O Conselheiro Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara foi o relator do processo.
Além da emissão de 38 cheques sem provisão de fundos, outras irregularidades foram apuradas, tais como: Envio intempestivo dos balancetes mensais, com média de 09 dias; Ausência de peças componentes da prestação de contas; Divergência entre o valor informado nos recursos vinculados à saúde e o apurado pela DFAM; constataram-se valores inscritos no Ativo Financeiro/Valores Diversos, no montante de R$ 7.815,47, composto pelos subitens Salários Família da Câmara (R$ 5.795,47) e Desfalques e Desvios (R$ 2.020,00), solicitando esclarecimentos acerca de tais valores.
E ainda, despesas relacionadas ao mesmo objeto foram realizadas continuamente e de forma fragmentada, cujo somatório ultrapassou o limite para dispensa de licitação; Elevado saldo em caixa; Contratação de servidores sem a realização de concurso público; Ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias; Inadimplência com a ELETROBRÁS.
O Conselheiro Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara foi o relator do processo.
fonte gp1