terça-feira, 5 de agosto de 2014

Começou o II concurso 'Fotografe Teresina' faça um registro e participe


Começou o II concurso 'Fotografe Teresina' faça um registro e participe

Foi lançada nesta terça-feira(05) a segunda edição do Concurso de Fotografia "Fotografe Teresina '' em comemoração aos 162 anos da cidade.
O concurso vai premiar as melhores imagens capturadas da capital. O concurso incentiva os teresinenses a tirarem o seu melhor ângulo da cidade. As fotos podem ser tiradas de celular, Tablets ou cameras devem ser postadas na página oficial do concurso:www.fb.com/FotografeTeresina
Esta é a segunda edição do Concurso Municipal de Fotografia de Teresina e a ideia dessa nova iniciativa é a de que qualquer pessoa possa registrar o melhor da cidade à sua própria maneira.
A partir de 05/08, todos os dias serão escolhidas e postadas aqui as três melhores fotografias até o dia 31/08. As selecionadas como melhores do mês participarão da exposição Fotografe Teresina, a ser realizada após o fim do concurso.
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Confira o regulamento do II Concurso Municipal de Fotografia de Teresina
Art. 1º. O II Concurso Municipal de Fotografia de Teresina será promovido pela Prefeitura de Teresina, tendo como objetivo incentivar a arte fotográfica, descobrir novos valores e ampliar o acervo fotográfico do município de Teresina, expondo as belezas de nossa cidade.
Art. 2º. O tema para o II Concurso Municipal de Fotografia de Teresina será “Esta é minha cidade” e contemplará imagens em três categorias: 'Melhor Fotografia', 'Melhor Fotografia no Instagram' e 'Melhor Fotografia em Preto e Branco'.
Parágrafo Único – Não há limite para o número de fotografias inscritas por participante.
Art. 3º. Não serão aceitas fotografias que já tenham sido premiadas em outros concursos.
Art. 4º. Para participar, as fotografias podem ser postadas diretamente na Fanpage (www.fb.com/FotografeTeresina), enviadas por meio da função “Mensagem” (www.fb.com/messages/FotografeTeresina) ou postadas pelo Twitter (@FotografeThe) ou Instagram (@FotografeThe) acompanhadas da hashtag #THE162ANOS.
Art. 5º. Na modalidade 'Melhor Fotografia', as fotos obrigatoriamente devem ser coloridas, horizontais e conter linguagem, elementos e grafismos que contemplem o tema proposto no Art. 2º.
Art. 6º. Na modalidade 'Melhor Fotografia no Instagram', como o título sugere, serão aceitas toda e qualquer fotografia que siga a temática proposta no Art. 2º e que tenha sido postada por meio da rede social. Assim, não possui restrições de formato e composição, sendo aceitas tanto as fotografias panorâmicas de paisagens urbanas quanto retratos, fotos de atividades esportivas, natureza, macrofotografias, tudo que contemple e represente o universo da cidade de Teresina.
Art. 7º. Na modalidade 'Melhor Fotografia em Preto e Branco', como o título sugere, serão aceitas toda e qualquer fotografia que siga tenha sido produzida ou digitalmente alterada para Preto e Branco, sem restrições de formato, sendo aceitas tanto as fotografias panorâmicas de paisagens urbanas quanto retratos, fotos de atividades esportivas, natureza, macrofotografias, tudo que contemple e represente o universo da cidade de Teresina.
Art. 8º. As fotografias serão analisadas por uma comissão definida pela Prefeitura de Teresina e a Secretaria Municipal de Comunicação Social, que escolherá as fotografias mais belas e que melhor representem o tema da exposição. As decisões da comissão serão irrecorríveis, soberanas e finais.
Art. 9º. A categoria a que cada fotografia pertence será automaticamente definida pela comissão avaliadora, seguindo as definições apresentadas nos artigos 4º a 7º.
Art. 10º. Os autores das 5 (cinco) selecionadas como melhores fotografias de cada categoria farão parte de uma exposição própria, com local e data a serem definidos e divulgados pela organização nas páginas oficiais do Concurso no Facebook, Twitter e Instagram. Os autores das fotografias selecionadas participarão da abertura da exposição, com direito ao recebimento de troféus referentes à categoria e posição alcançada, além de cópias impressas de suas peças que compõem a exposição.
Art. 11º. A postagem das fotos que serão selecionadas deverá ser feita entre os dias 05 e 31 de agosto de 2014, período de vigência do concurso. Diariamente, será feita uma seleção das fotos que mais se destacaram naquela data, com direito a postagens no Facebook, Twitter e Instagram oficiais do Concurso.
Art. 12º. O resultado do II Concurso Municipal de Fotografia será anunciado no dia 06 de setembro, às 18 horas, na Fanpage do concurso no Facebook e nas demais páginas oficiais do concurso no Twitter e Instagram.
Art. 13º. As fotografias selecionadas para a exposição passarão a ser propriedade da Prefeitura de Teresina, que poderá utilizá-las para os fins que desejar. A Prefeitura de Teresina reserva para si o direito de reproduzir quaisquer das imagens enviadas para o Concurso com o intuito de promover o Fotografe Teresina e as atividades que fazem alusão ao Aniversário de Teresina.
Parágrafo Único – A Prefeitura de Teresina reserva a si apenas o direito patrimonial de uso das imagens. O direito autoral e moral das mesmas continua irrestritamente de posse dos seus autores.
Fonte: com informações da ASCOM