Governador sanciona lei que obriga estacionamento para gestantes
O governador Antônio José de Moraes Souza Filho - Zé Filho (PMDB) - sancionou a lei que obriga estacionamentos do Piauí, sejam públicos ou privados, a destinarem no mínimo 5% de suas vagas para gestantes e mães com filhos de até dois anos de idade.
A medida deverá reservar as vagas com pintura diferenciada, da mesma forma que ocorre com os espaços destinados a idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais.
A lei também determina que as vagas ficarão localizadas próximo às entradas dos estabelecimentos.
Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento poderá ser multado em até 10 mil UFR-PI (atualmente R$ 25.400) e sofrer imediato impedimento de funcionamento.
A lei já está em vigor, mas o Governo do Estado tem prazo de 120 dias para regulamentá-la.
O deputado Flávio Nogueira Júnior (PDT), autor do projeto, justificou que o mesmo merecia aprovação por se tratar de uma questão de respeito social. "Sabemos que trata-se de uma medida educativa, que resgata apenas algo que deve ser prática de todos: o respeito ao semelhante, sobretudo, aos que precisam de tratamento diferenciado", diz a justificativa do parlamentar no projeto original.