TRE vai julgar recurso de Silas Freira e do jornal Meio Norte contra multa de R$ 10 mil
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) marcou, para a sessão ordinária de segunda feira (13), a apreciação de um recurso interposto pelo candidato a deputado federal e jornalista Silas Freire e o Jornal Meio Norte.
Silas Freire e o Jornal Meio Norte foram multados em R$ 10.000 (dez mil reais) por propaganda eleitoral antecipada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Antônio Lopes Oliveira.
Entenda o caso
Em reportagem veiculada no dia 27/06/2014 na edição do Jornal Meio Norte foi divulgada pesquisa de intenção de votos para deputado federal, onde foi colocado em grande destaque, à época, o pré-candidato Silas Freire Ferreira e Silva.
Na edição do jornal ficou em destaque “SILAS FREIRE /Apresentador da Rede Meio Norte lidera pesquisa Amostragem” e “veja quem são os campeões de votos”. Estes fatos demonstraram explícita alusão ao apresentador como o grande “campeão de votos” para o cargo de deputado federal do Piauí no pleito de 2014.
Para o juiz Antônio Lopes “ao se utilizar a expressão ‘campeão de votos’ e enaltecer os bons resultados em pesquisa eleitoral do pretenso candidato a deputado federal, pesquisa esta realizada antes registro de candidaturas, é forçoso reconhecer a configuração de propaganda eleitoral extemporânea. Dessa forma, o Jornal Meio Norte, ora segundo representado, ao expor o representado Silas Freire como líder e campeão de votos para o cargo de deputado federal, afrontou a vedação de propaganda eleitoral, desequilibrando o pleito eleitoral em favor do candidato beneficiado com a referida reportagem. É importante ressaltar que Silas Freire Ferreira e Silva é funcionário do grupo de empresas de comunicação ao qual o Jornal Meio Norte está vinculado, qual seja, Rede Meio Norte.”
Silas Freire e o Jornal Meio Norte foram multados em R$ 10.000 (dez mil reais) por propaganda eleitoral antecipada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Antônio Lopes Oliveira.
Imagem: ReproduçãoSilas Freire
No dia 03 de outubro o procurador eleitoral auxiliar, Marco Aurélio Adão, se manifestou pela improcedência do recurso e manutenção da multa.Entenda o caso
Em reportagem veiculada no dia 27/06/2014 na edição do Jornal Meio Norte foi divulgada pesquisa de intenção de votos para deputado federal, onde foi colocado em grande destaque, à época, o pré-candidato Silas Freire Ferreira e Silva.
Na edição do jornal ficou em destaque “SILAS FREIRE /Apresentador da Rede Meio Norte lidera pesquisa Amostragem” e “veja quem são os campeões de votos”. Estes fatos demonstraram explícita alusão ao apresentador como o grande “campeão de votos” para o cargo de deputado federal do Piauí no pleito de 2014.
Para o juiz Antônio Lopes “ao se utilizar a expressão ‘campeão de votos’ e enaltecer os bons resultados em pesquisa eleitoral do pretenso candidato a deputado federal, pesquisa esta realizada antes registro de candidaturas, é forçoso reconhecer a configuração de propaganda eleitoral extemporânea. Dessa forma, o Jornal Meio Norte, ora segundo representado, ao expor o representado Silas Freire como líder e campeão de votos para o cargo de deputado federal, afrontou a vedação de propaganda eleitoral, desequilibrando o pleito eleitoral em favor do candidato beneficiado com a referida reportagem. É importante ressaltar que Silas Freire Ferreira e Silva é funcionário do grupo de empresas de comunicação ao qual o Jornal Meio Norte está vinculado, qual seja, Rede Meio Norte.”