quarta-feira, 20 de maio de 2015

Sancionada Wellington Dias sanciona lei de reajuste dos subsídios dos servidores do Poder Judiciário


Sancionada

Wellington Dias sanciona lei de reajuste dos subsídios dos servidores do Poder Judiciário

A implantação do benefício financeiro ocorrerá a partir da folha de pagamento do mês de maio de 2015. A lei complementar foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (19).


O governador Wellington Dias (PT) sancionou a lei complementar nº 204 (da Lei nº 6.375/13), de 19 de maio, que concede reajuste dos subsídios dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Piauí. A lei complementar foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (19).

Wellington Dias também sancionou a lei de nº 6.655 que estabelece o subsídio dos magistrados ativos, inativos e pensionistas. Foram sancionadas também mais duas leis, onde o governador concede reajuste dos valores dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Judiciário. Os servidores de cargos em comissão ainda terão direito ao auxílio-saúde.
Imagem: Lucas Dias/GP1Wellington Dias(Imagem:Lucas Dias/GP1)Wellington Dias
Na lei de nº 204, os subsídios dos servidores ficam reajustados em 9% de forma linear. O reajuste incide, exclusivamente, sobre a parcela única do subsídio, sendo vedada a sua extensão às demais vantagens remuneratórias. Os servidores em cargos de comissão também terão reajuste de 9%.

A implantação do benefício financeiro ocorrerá a partir da folha de pagamento do mês de maio de 2015. Para esse reajuste estão sendo usados recursos disponíveis na dotação orçamentária do Poder Judiciário.

Confira abaixo a tabela


Imagem: ReproduçãoTabela de reajuste(Imagem:Reprodução)Tabela de reajuste do servidores
Imagem: ReproduçãoSubsídios dos magistrados(Imagem:Reprodução)Subsídios dos magistrados
Imagem: ReproduçãoTabela de reajuste para os cargos em comissão(Imagem:Reprodução)Tabela de reajuste para os cargos em comissão
Imagem: ReproduçãoTabela de reajuste para os cargos em comissão(Imagem:Reprodução)Tabela de reajuste para os cargos em comissão

fonte gp1