Ministério Público
Promotora investiga contratação da Prefeitura de Curralinhos
A portaria de abertura do procedimento foi assinada pela promotora de Justiça Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza, no dia 14 de janeiro deste ano.
O Ministério Público Estadual abriu procedimento preparatório para investigar a contração da empresa “J K PRODUÇÕES E EVENTOS” por parte da Prefeitura Municipal de Curralinhos, que tem como gestor Reginaldo Soares Teixeira, conhecido como Reginaldo Betinha. A portaria de abertura do procedimento foi assinada pela promotora de Justiça da comarca de Monsenhor Gil, Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza, no dia 14 de janeiro deste ano.
Para instaurar o procedimento de investigação, a promotoria considerou que o art. 25, III, da lei nº 8.666/93 regulamenta “ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. O artigo 26 da mesma lei ainda determina que “o processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço”.
Na portaria, a promotora ainda determina que seja encaminhado ofício ao prefeito Reginaldo Betinha solicitando, no prazo de 10 dias, as seguintes informações e documentos: cópia integral do contrato celebrado com a empresa “J K PRODUÇÕES E EVENTOS”; cópia integral do processo de inexigibilidade da contratação; toda a documentação referente aos serviços já pagos pelo Município (notas fiscais, de empenho, recibos, etc); carta de Exclusividade da empresa para representar a banda “Moleque Doido”.
Imagem: reproduçãoPrefeito Reginaldo Betinha
De acordo com a portaria, o Diário dos Municípios de 11 de dezembro de 2015, trás cópia de contrato da Prefeitura de Curralinhos com a empresa “J K PRODUÇÕES E EVENTOS” especializada em apresentação de show musical da banda “Moleque Doido”, em comemoração ao evento alusivo ao 19º Aniversário de emancipação política do município. O contrato, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), foi realizado em situação de inexigibilidade de licitação baseado no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Para instaurar o procedimento de investigação, a promotoria considerou que o art. 25, III, da lei nº 8.666/93 regulamenta “ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. O artigo 26 da mesma lei ainda determina que “o processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço”.
Na portaria, a promotora ainda determina que seja encaminhado ofício ao prefeito Reginaldo Betinha solicitando, no prazo de 10 dias, as seguintes informações e documentos: cópia integral do contrato celebrado com a empresa “J K PRODUÇÕES E EVENTOS”; cópia integral do processo de inexigibilidade da contratação; toda a documentação referente aos serviços já pagos pelo Município (notas fiscais, de empenho, recibos, etc); carta de Exclusividade da empresa para representar a banda “Moleque Doido”.