terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

MP recomenda à prefeitura limpeza de casas no interior


MP recomenda à prefeitura limpeza de casas no interior

O Ministério Público recomendou que sejam notificados todos os proprietários de terrenos baldios e imóveis fechados, para que providenciem a imediata limpeza, sob pena de aplicação da multa prevista na legislação municipal. 
A Prefeitura deve ainda proceder à limpeza das vias urbanas, do cemitério, de prédios públicos, praças e terrenos públicos, recolhendo também todo o lixo residencial acumulado e observando a adequada destinação do material recolhido. O Promotor de Justiça ressaltou a importância da erradicação dos focos e larvas de mosquitos transmissores de doença, como recipientes que permitem acúmulo de água parada e matagal.
Considerando a recente edição da Medida Provisória nº 712/2016, o Ministério Público transmitiu orientações sobre a necessidade de ingresso forçado em imóveis abandonados, ou em caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso do agente de saúde. Os agentes poderão, inclusive, requisitar o apoio de autoridade policial, mas sempre tentando preservar a integridade do imóvel e emitindo relatório com as medidas sanitárias adotadas para o controle do vetor e da eliminação de criadouros do mosquito transmissor dengue, da febre chikungunya e do zika vírus. 
“É importante lembrar que a Medida Provisória não prevê a possibilidade de ingresso forçado no imóvel caso o morador esteja presente e negue autorização para a entrada do agente público. Se a equipe de controle de endemias encontra o morador na casa, explicando-lhe a situação e o motivo da visita, mas, mesmo assim, ele não autoriza a entrada, o agente público não poderá ingressar compulsoriamente no imóvel. Neste caso específico, recomenda-se que o agente público faça um relatório do ocorrido, encaminhando-o à Procuradoria do Município ou ao Ministério Público Estadual, a fim de que seja providenciada, perante o Poder Judiciário, a expedição de mandado judicial”, explica Leonardo Monteiro.

fonte cidadeverde.com