quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Procurador-Geral expede editais para provimento de 28 Promotorias de Justiça de entrância intermediária: incrições começam hoje

Procurador-Geral expede editais para provimento de 28 Promotorias de Justiça de entrância intermediária: inscrições começaram hoje

O Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Moura, assinando editais na mesa do seu gabinete.

O Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Alves de Moura, expediu editais para provimento de 28 Promotorias de Justiça de entrância intermediária: Uruçuí (1ª PJ), Simplício Mendes, Paulistana (1ª PJ), Canto do Buriti, Gilbués, São Raimundo Nonato (2ª PJ), Bom Jesus (1ª PJ), Pio IX, São João do Piauí (1ª PJ), Simões, Itainópolis, Fronteiras, Luzilândia (1ª PJ), Guadalupe, Uruçuí (2ª PJ), Cristino Castro, Bom Jesus (2ª PJ), Avelino Lopes, Padre Marcos, Itauera, Inhuma, São Raimundo Nonato (1ª PJ), São Raimundo Nonato (3ª PJ), Paulistana (2ª PJ), Esperantina (1ª PJ), Luzilândia (2ª PJ), São João do Piauí (2ª PJ) e Piracuruca (2ª PJ). Os Promotores de Justiça interessados devem protocolar seus requerimentos a partir de hoje (09/110), junto ao Protocolo Geral do Ministério Público, de acordo com as orientações constantes nos editais. As inscrições permanecerão abertas por dez dias.

A publicação dos editais decorre de decisão unânime do Conselho Superior do Ministério Público, que considerou procedente o pedido apresentado por um grupo de Promotores de Justiça. O CSMP considerou que, das 29 Protomorias de Justiça intermediárias, apenas uma – Jerumenha – será agregada pelo processo de aglutinação de comarcas, deflagrado pela Resolução n˚ 15/2016, do Tribunal de Justiça. Os demais municípios continuam sendo sedes de comarca.

A Resolução CSMP n˚ 02/2016, que instituiu normas de transição, havia vedado a publicação de editais de abertura de concurso de provimento de cargo vago para as Promotorias de Justiça potencialmente impactadas pela agregação, com o intuito de evitar futuros problemas de transição. O provimento das Promotorias de Justiça estaria condicionado à apresentação do relatório da Comissão de Transição, à implantação de um novo modelo de estrutura organizacional e à execução dos planos de estruturação. Contudo, como a comissão já apresentou o relatório conclusivo dos trabalhos e os demais processos demandariam um tempo considerável, o Conselho Superior deliberou pelo provimento antecipado das Promotorias de Justiça de entrância intermediária. Os editais incluem ainda a 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí e a 2ª Promotoria de Justiça de Luzilândia, criadas em 2015 pela Lei Complementar Estadual n˚ 207.

As Promotorias de Justiça de entrância intermediária localizadas em comarcas agregadoras continuam sujeitas às normas da Resolução CSMP n˚ 02/2016, de modo que possam absorver atribuições, de acordo com a necessidade, e por designação fundamentada do Procurador-Geral de Justiça.

fonte http://www.mppi.mp.br

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