Motoristas e cobradores terão descontados do salário os 2 dias de greve
Em decisão ratificada nesta quarta-feira, a Justiça do Trabalho estabeleceu um reajuste salarial de 8,58% para os trabalhadores.
A greve dos motoristas e cobradores do sistema de transporte público de Teresina chegou oficialmente ao fim na tarde desta quarta-feira (1º), após uma nova rodada de conciliação mediada por desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI).
Justiça do Trabalho confirmou reajuste de 8,58% e determinou desconto dos dois dias de greve no salário dos trabalhadores (Fotos: Divulgação / TRT 22ª Região)
Pelo acordo, motoristas, cobradores, fiscais, despachantes e demais trabalhadores do sistema terão reajuste linear de 8,58% no salário - exceto quem ganha um salário mínimo, contemplado com aumento já em janeiro de 2017).
Também ficou acertado, durante a audiência, o desconto dos dois dias parados durante a greve, que ocorrerá em duas parcelas, mas sem repercussão no descanso semanal nem no ticket alimentação.
O acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí (Sintetro) e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) foi mediado pelo presidente do TRT/PI, desembargador Giorgi Alan Machado Araújo, e acompanhado pelo procurador João Batista Luzardo Soares Filho, do Ministério Público do Trabalho.
Segundo Francisco das Chagas Oliveira, vice-presidente do Sintetro, o percentual definido pela Justiça do Trabalho não atendeu por completo aos anseios dos trabalhadores, que pediam um índice de 10%, mas, para o sindicalista, os 8,58% estão dentro da "realidade".
O presidente do TRT elogiou os trabalhadores e os empresários do setor pela capacidade de diálogo para a solução do conflito. “É muito melhor que os conflitos sejam resolvidos entre as partes, através de um acordo conciliatório como este. Quando a Justiça interfere para decidir, corre o risco de desagradar um dos lados e, às vezes, os dois lados ficam insatisfeitos. Já o acordo é um entendimento entre as partes, uma proposta construída pelo diálogo”, destacou o desembargador Giorgi Alan.
A greve dos trabalhadores dos ônibus coletivos foi iniciada na última na segunda-feira (30), tendo sido suspensa na terça-feira (31) pela Justiça do Trabalho, por decisão liminar da desembargadora Liana Chaib.
Ainda no domingo (29), a desembargadora Liana Chaib havia determinado a circulação de 70% dos ônibus nos horários de pico, e de 60% nos demais horários durante a greve.
Na decisão, a desembargadora ressaltou que é preciso garantir o direito de greve, mas destacou que “não se pode deixar de lado o fato de que a população infelizmente é a principal prejudicada com essas paralisações".