Foto: Ascom prefeitura
A Justiça derrubou, mais uma vez, o decreto da prefeitura de Parnaíba que permite a reabertura do comércio durante o período de isolamento social determinado pelo governo do estado. A decisão é da juíza Anna Victória Cavalcanti, da 4ª Vara Cível de Parnaíba. Veja a decisão
A magistrada determinou que a Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal fiscalizem a decisão sob pena da Prefeitura de Parnaíba cometer crime de desobediência. A multa, em caso de descumprimento, varia de R$ 25 mil a R$ 500 mil.
A decisão anterior da juíza, segundo o procurador do município de Parnaíba, Ricardo Mazulo, valeu até o dia 13 de abril. Segundo ele, não há estudo cientifico que comprove a eficácia do isolamento e que o município tem autonomia para adotar medidas para o comércio neste período e que a ação da juíza não cabe mandado de segurança. A prefeitura chegou a informar que o retorno das atividades comerciais se daria de forma responsável após cumprir a primeira decisão.
A juíza Anna Victória disse que a decisão é uma forma "de se resguardar a saúde pública municipal, evitando que a mesma entre em colapso, diante do surgimento de novos casos de covid-19".
A medida vale enquanto o governo do Piauí mantiver as medidas restritivas em vigor no estado.
No dia 28 de março, a juíza Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, da 4ª Vara Cível de Parnaíba, determinou que o decreto do prefeito Mão Santa (DEM) de reabrir o comércio fosse suspenso por um período de 15 dias como medida para conter o novo coronavírus. A juíza, entre os argumentos, alegava que o decreto contrariava o que determina a OMS (Organização Mundial de Saúde) de praticar o isolamento social.