segunda-feira, 6 de julho de 2020

Piauí Jeová Alencar entra com representação contra Firmino Filho no TCE

A Secretaria Municipal de Finanças (Semf) informou, através de nota, que está seguindo rigorosamente o que diz a Constituição sobre o valor do duodécimo da Câmara Municipal de Teresina.

No último dia 5 de maio, o presidente da Câmara Municipal de Teresina, vereador Jeová Alencar (MDB), entrou com representação contra o prefeito Firmino Filho (PSDB) e o secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé, no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

Conforme relata na representação, Jeová afirma que os gestores não prestaram as devidas informações sobre o valor do duodécimo da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2020, bem como não fizeram o repasse integral do valor.

  • Foto: ViagoraJeová Alencar e Firmino Filho.Jeová Alencar e Firmino Filho.

Jeová Alencar considerou o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 20 de março de 2014, do TCE-PI, sobre o cálculo de repasse de recursos mensais ao Poder Legislativo Municipal, bem como em relação aos critérios para cálculo do limite de despesa do Poder Legislativo.

O presidente da Casa menciona que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) dispõe sobre a responsabilização do gestor responsável pelo repasse a menor.

O vereador cita ainda que a Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre a possibilidade de aplicação de sanções em razão de atos de improbidade administrativa, assim como o Decreto-Lei nº 201/1967 dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores e a possibilidade de julgamento dos crimes pelo judiciário independentemente de deliberação do legislativo e, sobre a configuração de infrações político-administrativas.

“O artigo 71, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município, determina que sejam entregues à Câmara Municipal de Teresina os recursos provenientes de sua dotação orçamentária. Já foi enviado ofício em 21 de fevereiro de 2020, recebido na Secretaria Municipal de Finanças no dia 27 de fevereiro, sem resposta até a presente data das informações do repasse do duodécimo”, declarou Jeová.

Diante dos fatos, o presidente da CMT solicitou à Corte de Contas que adote todas as providências legais no sentido de se fazer cumprir o repasse integral do duodécimo da Casa Legislativa para o exercício financeiro de 2020, conforme a lei orçamentária anual.

Outro lado

Procurada pelo Viagora, a Prefeitura de Teresina, através da Secretaria Municipal de Finanças, emitiu uma nota sobre o assunto. Confira a nota na íntegra:

A Secretaria Municipal de Finanças (Semf) esclarece que está seguindo rigorosamente o que diz a Constituição sobre o valor do duodécimo da Câmara Municipal de Teresina. Esse repasse se restringe à fixação da Lei Orçamentária Anual (LOA), observando o limite constitucional. Para o exercício de 2020, o valor ficou inferior ao limite máximo estipulado pela Constituição. Assim, o duodécimo do exercício fora definido por 1/12 da LOA, o que representa quase R$ 6,5 milhões. Os detalhes da base de cálculo do duodécimo foram enviados à Câmara Municipal de Teresina ainda no mês de junho.

fonte www.viagora.com.br