MP oferece denúncia contra ex-prefeito de São João da Fronteira por contratação irregular de escritório de advocacia
Vista aérea da cidade de São João da Fronteira, a 237 Km da capital do Piauí
A 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca ofereceu denúncia contra o ex-prefeito do Município de São João da Fronteira, Antônio Ximenes Jorge. A Promotora de Justiça Luana Azerêdo Alves informa que foi instaurado procedimento investigatório criminal, para apuração da regularidade da contratação do escritório de advocacia “Furtado Coelho Consultoria e Processos”, em 2009, quando o denunciado exercia o cargo de chefe do Poder Executivo Municipal.
O Ministério Público concluiu que não foi aberto o devido procedimento de licitação, sequer para comprovar a inviabilidade da competição. De acordo com o Tribunal de Contas, o Município de São João da Fronteira não registrou qualquer licitação com esse objeto no sistema Licitações Web no exercício de 2009. Contudo, foi registrado um pagamento mensal para a empresa, no valor R$ 4.500,00, o que totalizou o montante de R$ 49.500,00.
A Promotora de Justiça observa ainda que, em 2008, ano em que o ex-gestor foi eleito, o advogado Fernando Lima Leal, então integrante do escritório, exerceu a defesa dos interesses pessoais de Antônio Ximenes Jorge perante a Justiça Eleitoral. Para o Ministério Público, “isso significa que o escritório Furtado Coelho prestou serviços advocatícios ao então candidato a prefeito de São João da Fronteira, e, no ano seguinte firmou contrato direto com o município, sem qualquer procedimento prévio de licitação, o que demonstra a relação de promiscuidade e a primazia do interesse particular sobre o público”.
O Ministério Público demonstrou que o ex-prefeito incorreu em delito previsto na Lei n˚ 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações. De acordo com o artigo 89, é crime “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. A pena prevista é de detenção, de três a cinco anos, mais multa.
O denunciado chegou a alegar que a licitação foi “declarada inexigível”, mas a lei exige a prévia instauração de procedimento administrativo, o que não ocorreu. Assim, a declaração assinada pelo então gestor não tem qualquer valor jurídico. Além disso, a licitação só pode ser considerada inexigível se houver inviabilidade de competição entre fornecedores, que é verificada, dentre outras hipóteses, se a contratação envolver serviços que demandem notória especialização. A Promotoria de Justiça argumenta que o contrato de prestação de serviços advocatícios abrange uma gama de atribuições comuns e genéricas, tipicamente desempenhadas por qualquer profissional ou escritório da área, sendo, portanto, injustificável a declaração de inexigibilidade de licitação.
O Ministério Público encaminhou a denúncia ao Poder Judiciário, para que seja instaurado o devido processo legal.
fonte http://www.mppi.mp.br
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