segunda-feira, 31 de março de 2014

Sentença Juiz condena ex-prefeito de Santa Cruz do Piauí por apropriação indébita e crime de responsabilidade


Sentença

Juiz condena ex-prefeito de Santa Cruz do Piauí por apropriação indébita e crime de responsabilidade

A sentença foi assinada no dia 26 de março deste ano e publicada no Diário da Justiça no dia 28 de março de 2014.


Ex-prefeito Jurandir Martins dos Santos(Imagem:Reprodução)
Ex-prefeito Jurandir Martins dos Santos

O juiz Clayton Rodrigues de Moura Silva, da Vara Única da Comarca de Santa Cruz do Piauí, condenou o ex-prefeito Jurandir Martins dos Santos por apropriação indébita e crimes de responsabilidade. A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Estado.

Foram condenados também Maria Barroso de Carvalho Martins esposa do ex-prefeito, Raimundo Martins dos Santos - ex-secretário de Finanças e Josivaldo de Sousa Martins – ex-assessor do Secretário de Finanças. 

Segundo denúncia do Ministério Público, Maria do Espírito Santo Portela Martins na qualidade de viúva de ex-prefeito recebia valores de pensão junto ao Município de Santa Cruz do Piauí desde 1970, porém, nem ela nem sua procuradora Maria Evarista dos Santos Borges, receberam mais qualquer valor desde abril de 2006. A procuradora além de não receber o benefício ainda vinha sofrendo ameaças por parte do ex-prefeito para receber os valores das pensões dadas como pagamentos dos balancetes.

Ainda segundo a denúncia, os balancetes encaminhados para a Câmara Municipal
pelo então prefeito Jurandir Martins dos Santos, apresentavam fraude, pois constava como pagas as pensões de dezembro de 2006 e janeiro de 2007 a Maria do Espírito Santo Portela Martins, sendo que ela não recebeu os valores.

Maria Barroso, Raimundo Martins e Josivaldo de Sousa assinaram as folhas de pagamento e receberam os valores referentes, tudo por ordem do ex-prefeito que alegou que autorizava a assinatura das folhas de pagamento aos pensionistas para não atrasar a entrega dos balancetes para a Câmara Municipal e ao TCE.

O juiz Clayton Rodrigues julgou a denúncia e condenou os denunciados pelos crimes previstos no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 que é apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio combinado com os arts. 29 e 71 (crime continuado), ambos do código penal.

O ex-prefeito Jurandir Martins foi condenado a 03 anos e 10 meses e 20 dias de reclusão, sua esposa Maria Barroso, Raimundo Martins e Josivaldo Martins, a 3 anos e 4 meses de reclusão, em regimes abertos, mas as penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direito sendo uma consistente na prestação de serviços a comunidade ou entidade pública, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho (art. 46, CP) e outra de interdição temporária de direitos de proibição de frequentar bares, casas de jogos, prostíbulos e outros estabelecimentos semelhantes.

O ex-prefeito, o ex-secretário e o ex-assessor ainda estão inabilitados pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, devendo ser comunicado o TRE/PI e os órgãos públicos.

A sentença foi assinada no dia 26 de março deste ano e publicada no Diário da Justiça no dia 28 de março de 2014.

fonte gp1