O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-PI, Antônio Lopes de Oliveira, não identificou a demonstração da realidade dos fatos alegados ao direito invocado pelos representantes.
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-PI, Antônio Lopes de Oliveira, negou, na última segunda-feira (28), pedido de medida liminar realizado pela coligação "A vitória com a força do povo", liderada pelo candidato ao governo, Wellington Dias (PT), que pedia a aplicação de multa ao candidato Zé Filho (PMDB), por propaganda eleitoral irregular pela internet.
Imagem: ReproduçãoCandidatos ao governo Zé Filho e Wellington Dias
A coligação que entrou com a representação, alegou que o governador Zé Filho contratou aempresa 180 graus para angariar novos seguidores para a sua Fanpage, página na rede social Facebook, "passando estas pessoas a acompanhar sua rotina de campanha, ou seja, mesmo não fazendo propaganda paga de forma direta, o candidato tentou de forma indireta conseguir aumentar seu número de seguidores."O magistrado não identificou a demonstração da realidade dos fatos alegados ao direito invocado e explicou que é "importante esclarecer que para a concessão da medida de urgência requerida pela representante, deve-se verificar a presença de dois pressupostos específicos, quais sejam, o fumus boni iuris (Pretenção razoável, com perspectivas de êxito em juízo) e o periculum in mora (perigo na demora). No ponto, esclareço que não vislumbro o perigo na demora, pois as representações em apreço possuem rito célere, com prazo de 48 (quarenta e oito) horas para defesa, com o fim de garantir ao representado o direito ao contraditório e ampla defesa, sem falar que a decisão final certamente ocorrerá bem antes do final das propagandas eleitorais permitidas pela Lei das Eleições."O juiz intimou o governador Zé Filho para, no prazo de 48 horas, apresentar defesa ao Tribunal.