terça-feira, 29 de julho de 2014

Ação Penal Tribunal de Justiça recebe nova denúncia contra prefeito Antônio de Lima de Brito


Ação Penal

Tribunal de Justiça recebe nova denúncia contra prefeito Antônio de Lima de Brito

Os membros da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiram, de forma unânime, por receber denúncia em Ação Penal contra o prefeito.

Os membros da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiram, de forma unânime, por receber denúncia em Ação Penal contra o prefeito de Cocal dos Alves, Antônio de Lima de Brito.
Imagem: ReproduçãoPrefeito de Cocal dos Alves(Imagem:Reprodução)Prefeito de Cocal dos Alves
De acordo com a denúncia, o gestor é acusado de cometer os crimes previstos no art. 89 da Lei 8.666/1993, c/c art. 69, do CP, quais sejam, de “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade” e “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”.

A pena para os tipos de crime é de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

A decisão do relator do processo, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, foi em consonância com o parecer ministerial, nos autos, emitido pelo procurador de Justiça Aristides Silva Pinheiro.

Participaram do julgamento os desembargadores Erivan José da Silva Lopes, Fernando Lopes e Silva Neto (convocado em virtude das férias regulamentares da Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro).
fonte gp1