Justiça Federal recebe denúncia contra o ex-prefeito Kim do Caranguejo
O juiz federal da Vara Única de Parnaíba, José Gutemberg de Barros Filho, acolheu uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito do município de Luiz Correia Franciso Araújo Galeno, popularmente conhecido como Kim do Caranguejo, acusado de enriquecimento ilícito com base no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 que trata de improbidade administrativa.
A decisão do juiz federal da Vara Única de Parnaíba foi assinada no dia 07 de abril. O juiz determinou ainda o prazo de 10 dias para que o ex-gestor apresente defesa.
Condenação
Em março deste ano Kim do Caranguejo foi condenado pela Justiça Estadual numa ação civil de improbidade administrativa. O juiz Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única da Comarca de Luiz Correia, condenou o ex-prefeito nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92.
Outras ações
O ex-prefeito Kim do Caranguejo já responde a 7 ações por improbidade na Justiça Comum e a 2 ações penais e 8 por improbidade administrativa na Justiça Federal.
Imagem: ReproduçãoKim do Caranguejo
O ex-prefeito foi denunciado por ter prestado declarações falsas em GFIP de segurados obrigatórios do RGPS, bem como não ter recolhido para a Previdência Social os descontos realizados nos pagamentos dos empregados, autônomos, e prestadores de serviço. Essas irregularidades acarretaram diversos autos de infração por parte da Receita Federal contra o município.A decisão do juiz federal da Vara Única de Parnaíba foi assinada no dia 07 de abril. O juiz determinou ainda o prazo de 10 dias para que o ex-gestor apresente defesa.
Condenação
Em março deste ano Kim do Caranguejo foi condenado pela Justiça Estadual numa ação civil de improbidade administrativa. O juiz Willmann Izac Ramos Santos, da Vara Única da Comarca de Luiz Correia, condenou o ex-prefeito nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92.
Outras ações
O ex-prefeito Kim do Caranguejo já responde a 7 ações por improbidade na Justiça Comum e a 2 ações penais e 8 por improbidade administrativa na Justiça Federal.