Juiz envia ao Tribunal Regional Federal ação contra deputada Janainna Marques
O juiz determinou, a pedido do MPF, a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região motivado pelo foro pela prerrogativa de função (foro privilegiado).
O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, declarou a incompetência da Justiça Federal no Piauí para o processamento da ação penal que é alvo a deputada estadual Janainna Marques (PTB), atual secretária de estado da Infraestrutura- Seinfra, acusada pelo Ministério Público Federal de infringir o artigo 1°, inciso I, Decreto-Lei n°. 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio), e art. 304, c/c art. 299, ambos do Código Penal.
Imagem: Lucas Dias/GP1Janainna Marques
O juiz determinou, a pedido do MPF, a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região motivado pelo foro pela prerrogativa de função (foro privilegiado).