Denúncia
Prefeito Marcos Nunes nega que usou assinatura de funcionária demitida em documento da Prefeitura
Segundo nota enviada, o ofício não foi elaborado pelo prefeito nem por qualquer outro servidor do município de Canto do Buriti.
O prefeito Marcos Nunes, do município de Canto do Buriti, se pronunciou nesta quarta-feira (22) por meio de nota, sobre a denúncia feita pelo vereador Chiquinho Valente ao portal e publicada na última segunda-feira. O vereador acusou o prefeito de usar assinatura de funcionária demitida no ano de 2014 no relatório do balanço geral do município.
Marcos Nunes disse que a administração municipal desconhece todos os termos do documento mencionado na denúncia e informou que não assinou o ofício sem número e com dados da cidade de Campo Largo, como apresentado pelo vereador.
“O município de Canto do Buriti, PI, contratou empresa especializada para escanear todas as suas prestações de contas assim como o Balanço Geral e enviá-los ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí. No caso do Balanço Geral referente ao exercício de 2014, o procedimento adotado não mudou”, informa a nota.
Confira a nota na íntegra
NOTA DE DESAGRAVO
Marcos Nunes Chaves, prefeito do município de Canto do Buriti, PI, diante da notícia apresentada no site deste portal no dia 20/07/2015, de autoria da Sra. Bruna Dias, através da qual se afirma ter o prefeito protocolado o Balanço Geral do município sem antes “passar pela Câmara e usando assinatura de uma funcionária demitida em dezembro do ano passado”, vem prestar os esclarecimentos devidos através da presente nota de desagravo, como lhe permite o direito de resposta assegurado no art. 5º, V, da Engana-se a autora da notícia aqui combatida quando diz que o prefeito municipal protocolou o Balanço Geral do município de Canto do Buriti, PI, com comprovante de entrega na Câmara Municipal assinado pela senhora Nice Leide Santos Pereira Batista cuja exoneração se deu em dezembro de 2014.
A verdade é que a administração municipal desconhece todos os termos do documento mencionado na denúncia. Isso porque o verdadeiro ofício nº 043/2015 de encaminhamento do Balanço Geral à Câmara, devidamente recebido pelo Sr. José Ilio de Sousa Rodrigues, data do dia 29/06/15 e não do dia 06/04/15 como informado na denúncia, conforme se verifica no documento que segue anexo a esta nota.
O subscritor da presente nota de desagravo, prefeito do município de Canto do Buriti, PI, não assinou o ofício sem número e com dados da cidade de Campo Largo, PI, que embasa a denúncia anunciada neste portal. Muito embora a Sra. Nice Batista reconheça a assinatura constante do citado documento, o que por si só afasta qualquer hipótese de falsificação de assinatura, o mesmo é completamente estranho para o gestor municipal e não foi elaborado por ele ou mesmo por qualquer outro servidor do município de Canto do Buriti, PI. Repise-se, em abril de 2015, nenhum ofício de encaminhamento do Balanço Geral havia sido feito para Câmara Municipal porque isso só aconteceu no dia 29/06/2015.
Cumpre aqui esclarecer que o município de Canto do Buriti, PI, contratou empresa especializada para escanear todas as suas prestações de contas assim como o Balanço Geral e enviá-los ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí. No caso do Balanço Geral referente ao exercício de 2014, o procedimento adotado não mudou.
A administração municipal entregou parte da documentação à empresa contratada para que a mesma a escaneasse, no entanto, inadvertidamente, no dia 11/06/2015, foi feito o protocolo do Balanço Geral no sistema do Tribunal de Contas sem que tivesse sido enviado o comprovante de entrega à Câmara Municipal, o que se corrigiu prontamente quando a administração do município foi comunicada do erro cometido pela A notícia aqui combatida além de infundada se mostra sem sentido em todos os seus termos. Por que o gestor municipal se utilizaria de um comprovante de recebimento que, vale enfatizar, efetivamente não existe, datado do mês de abril de 2014 para apresentar juntamente com o Balanço Geral perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí cujo protocolo aconteceu apenas em junho de 2015?
Acontece que não se trata de escândalo como leva a crer a jornalista responsável pela elaboração da multicitada notícia, mas sim de acusação que se embasa em documento falso e completamente desconhecido pelo Sr. Marcos Nunes Chaves, que não é demais aqui se dizer, durante a vida pública que exerce, tem pautado sua administração na boa-fé, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Respeitosamente,
Marcos Nunes Chaves
Prefeito Municipal
Marcos Nunes disse que a administração municipal desconhece todos os termos do documento mencionado na denúncia e informou que não assinou o ofício sem número e com dados da cidade de Campo Largo, como apresentado pelo vereador.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Marcos Nunes
Segundo a nota, o ofício não foi elaborado pelo prefeito nem por qualquer outro servidor do município de Canto do Buriti.“O município de Canto do Buriti, PI, contratou empresa especializada para escanear todas as suas prestações de contas assim como o Balanço Geral e enviá-los ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí. No caso do Balanço Geral referente ao exercício de 2014, o procedimento adotado não mudou”, informa a nota.
Imagem: DivulgaçãoBalanço da prefeitura em que consta a assinatura da ex-servidora
Imagem: DivulgaçãoDeclaração da ex-servidora
Confira a nota na íntegra
NOTA DE DESAGRAVO
Marcos Nunes Chaves, prefeito do município de Canto do Buriti, PI, diante da notícia apresentada no site deste portal no dia 20/07/2015, de autoria da Sra. Bruna Dias, através da qual se afirma ter o prefeito protocolado o Balanço Geral do município sem antes “passar pela Câmara e usando assinatura de uma funcionária demitida em dezembro do ano passado”, vem prestar os esclarecimentos devidos através da presente nota de desagravo, como lhe permite o direito de resposta assegurado no art. 5º, V, da Engana-se a autora da notícia aqui combatida quando diz que o prefeito municipal protocolou o Balanço Geral do município de Canto do Buriti, PI, com comprovante de entrega na Câmara Municipal assinado pela senhora Nice Leide Santos Pereira Batista cuja exoneração se deu em dezembro de 2014.
A verdade é que a administração municipal desconhece todos os termos do documento mencionado na denúncia. Isso porque o verdadeiro ofício nº 043/2015 de encaminhamento do Balanço Geral à Câmara, devidamente recebido pelo Sr. José Ilio de Sousa Rodrigues, data do dia 29/06/15 e não do dia 06/04/15 como informado na denúncia, conforme se verifica no documento que segue anexo a esta nota.
O subscritor da presente nota de desagravo, prefeito do município de Canto do Buriti, PI, não assinou o ofício sem número e com dados da cidade de Campo Largo, PI, que embasa a denúncia anunciada neste portal. Muito embora a Sra. Nice Batista reconheça a assinatura constante do citado documento, o que por si só afasta qualquer hipótese de falsificação de assinatura, o mesmo é completamente estranho para o gestor municipal e não foi elaborado por ele ou mesmo por qualquer outro servidor do município de Canto do Buriti, PI. Repise-se, em abril de 2015, nenhum ofício de encaminhamento do Balanço Geral havia sido feito para Câmara Municipal porque isso só aconteceu no dia 29/06/2015.
Cumpre aqui esclarecer que o município de Canto do Buriti, PI, contratou empresa especializada para escanear todas as suas prestações de contas assim como o Balanço Geral e enviá-los ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí. No caso do Balanço Geral referente ao exercício de 2014, o procedimento adotado não mudou.
A administração municipal entregou parte da documentação à empresa contratada para que a mesma a escaneasse, no entanto, inadvertidamente, no dia 11/06/2015, foi feito o protocolo do Balanço Geral no sistema do Tribunal de Contas sem que tivesse sido enviado o comprovante de entrega à Câmara Municipal, o que se corrigiu prontamente quando a administração do município foi comunicada do erro cometido pela A notícia aqui combatida além de infundada se mostra sem sentido em todos os seus termos. Por que o gestor municipal se utilizaria de um comprovante de recebimento que, vale enfatizar, efetivamente não existe, datado do mês de abril de 2014 para apresentar juntamente com o Balanço Geral perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí cujo protocolo aconteceu apenas em junho de 2015?
Acontece que não se trata de escândalo como leva a crer a jornalista responsável pela elaboração da multicitada notícia, mas sim de acusação que se embasa em documento falso e completamente desconhecido pelo Sr. Marcos Nunes Chaves, que não é demais aqui se dizer, durante a vida pública que exerce, tem pautado sua administração na boa-fé, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Respeitosamente,
Marcos Nunes Chaves
Prefeito Municipal