Ação penal
Juiz marca audiência para ouvir testemunhas de Marlon Rosemberg
A audiência será presidida pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que afastou a absolvição sumária do empresário.
A Justiça Federal designou para o dia 24 de agosto de 2016 a audiência para que sejam ouvidas as testemunhas de defesa na ação penal em que é réu o empresário Marlon Rosemberg de Almeida Duarte acusado pelo MPF de crime contra ordem tributária tipificado no art. 1º, I, da Lei n. 8.137/90 (omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias). A audiência será presidida pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que afastou a absolvição sumária do empresário.
Entenda o caso
Segundo a acusação, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) produziu, em 23 de julho de 2007, o Relatório de Inteligência Fiscal (RIF) n° 520 em que indicou que Marlon Rosemberg de Almeida Duarte movimentou nas contas correntes n° 13630367800, agência 1363 (HSBC Bank Brasil SA) e n° 5338-4, Agência 2175 (Banco Bradesco S/A), no período de março de 2006 a fevereiro de 2007, recursos da ordem de R$ 1.432.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta e dois mil reais), considerado incompatíveis com a sua capacidade financeira presumida, assim como, também, que essas movimentações não demonstrariam ser resultado de atividades normais.
De acordo com o Ministério Público Federal o volume das movimentações ocorridas nas contas bancárias, de titularidade do empresário, nos anos de 2005 e 2006, evidenciam que foi omitido das autoridades fiscais informações pertinentes a movimentações que redundariam em pagamento de tributos à União num valor superior ao que, efetivamente, foi pago.
O empresário foi Investigado pela Policia Federal através do Inquérito n° 0406/2007 – SR/DPF/PI.
Outro lado
O empresário não foi localizado para comentar o caso.
Entenda o caso
Segundo a acusação, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) produziu, em 23 de julho de 2007, o Relatório de Inteligência Fiscal (RIF) n° 520 em que indicou que Marlon Rosemberg de Almeida Duarte movimentou nas contas correntes n° 13630367800, agência 1363 (HSBC Bank Brasil SA) e n° 5338-4, Agência 2175 (Banco Bradesco S/A), no período de março de 2006 a fevereiro de 2007, recursos da ordem de R$ 1.432.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta e dois mil reais), considerado incompatíveis com a sua capacidade financeira presumida, assim como, também, que essas movimentações não demonstrariam ser resultado de atividades normais.
De acordo com o Ministério Público Federal o volume das movimentações ocorridas nas contas bancárias, de titularidade do empresário, nos anos de 2005 e 2006, evidenciam que foi omitido das autoridades fiscais informações pertinentes a movimentações que redundariam em pagamento de tributos à União num valor superior ao que, efetivamente, foi pago.
O empresário foi Investigado pela Policia Federal através do Inquérito n° 0406/2007 – SR/DPF/PI.
Outro lado
O empresário não foi localizado para comentar o caso.