Mudança reduz risco de prejuízo em licitação da Agespisa marcada para esta quinta-feira
Governo publicou uma correção no edital
O Governo do Piauí publicou uma correção no edital para subconcessão dos serviços de água e esgoto em Teresina, com uma nova equação para determinar o vencedor da disputa. A licitação ocorrerá nesta quinta-feira, 7 de julho.
Pela nova fórmula, o valor da outorga, ou seja, o quantitativo da oferta financeira pela concessão terá maior peso que a nota técnica. Na regra anterior, um concorrente que tivesse maior nota técnica poderia vencer a licitação, mesmo oferecendo menos dinheiro para ficar com a exploração de serviços de água e esgoto em Teresina, um negócio que nos próximos anos pode representar um faturamento anual de R$ 5 bilhões.
O edital foi alterado para mudar a fórmula de cálculo da nota comercial, a ser obtida a partir de uma equação em que se levará em conta o maior valor ofertado de contribuição financeira ao setor e o valor ofertado pela licitante de contribuição financeira ao setor.
Isso foi feito em razão de do que um dos licitantes considerou como “flagrante ilegalidade cometida no âmbito do certame licitatório”, razão pela qual solicitou “a imediata correção da fórmula de fixação a Nota Comercial (NC), prevista no Anexo VII do edital”.
O licitante pediu que houvesse a “com a consequente republicação do edital e reabertura do prazo legal de apresentação de proposta pelos licitantes, como medida de direito e justiça”.
Porém, a comissão de licitação não acolheu a reabertura de prazos, mas aceitou a impugnação, afirmando que isso afasta a mencionada ilegalidade na fórmula da Nota da Proposta Comercial.
O entendimento é o que não havia necessidade para novos prazos, “por se tratar exclusivamente de critério de julgamento de proposta comercial e não alterar a elaboração das propostas pelos licitantes, mantendo-se o prazo de apresentação das propostas para 7 de julho, de 2016, quinta-feira.
A data de 7 de julho foi indicado em ata da reunião do dia 28 de junho de 2016, assinada por todos os representantes dos licitantes e do governo do Estado. Nessa ata ficou estabelecido que a garantia de proposta poderá ser entregue junto aos envelopes de Proposta Técnica e Comercial na data da primeira sessão da licitação.